RESOLUÇÃO Nº 018/2023/CMS, de 21 de novembro de 2023.
8 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 2º quadrimestre do ano de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Vila bela da Ss. Trindade/ MT.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992;
I - Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 2º quadrimestre do ano de 2023.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 21 de novembro de 2023.
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Jorge de Lima Alves
Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade/MT