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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Eliminação da Malária para os anos 2023/2025, do município de Vila bela da Ss. Trindade/MT.

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992 e considerando:

I. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias. II. Considerando LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; III. Considerando o Plano Nacional de Eliminação Malária no Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a o Plano Municipal de Eliminação da Malária para os anos 2023/2025 no âmbito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Roseni Martins da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT