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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETÁRIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SOLANGE BARROS MILHOMEM

CPF.: 628.115.501-78

MAT.: 13830

ELZILENE SIPAUBA COSTA CPF.: 576.923.513-68

MATRICULA.: 10495

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

93/2023

CNPJ

CONTRATADA

L.A PEREIRA PRODUÇÕES LTDA

30.929.596/0001-70

OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DO TIPO SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

VIGÊNCIA

vigorando até o dia 11 de maio de 2024.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 07 de Dezembro 2023.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal