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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021.

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora CRISTIANE SCATOLIN, brasileira, residente e domiciliada a Rua Conde de Azambuja, s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade RG: n. 14273683 SSP/MT e CPF n. 950.582.571-49, Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:

CONTRATO

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

085/2023

OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - 13.147.054/0001-26

Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para o fornecimento de licença de direito de uso de Softwares Integrados e Unificados para atender a Secretaria de Educação do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade- MT, e suas escolas nas áreas: administrativa, estatística, pedagógica, interação em tempo real com os sistemas do INEP/MEC, diário eletrônico, gestão de arquivo permanente, B.I. (Inteligência de Negócios), com suporte técnico e garantia.

R$ 182.000,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL