Carregando...
Pref. Acorizal

PORTARIA Nº83 de 08 de dezembro de 2023.

¨Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos professores e funcionários efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024 e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Edmilson Santana do Nascimento no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de Classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

SEÇÃO I

Resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de professores efetivos nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024.

Art. 2º Todos os professores e funcionários efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Portaria.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 3º A atribuição dos professores da educação será de competência da Comissão de Atribuição, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2024.

Art. 4º A Comissão de Atribuição terá a seguinte composição:

a)Secretário Municipal de Educação: Edmilson Santana do Nascimento

b)Diretor das Unidades Escolares: José Adolfo da Silva

c)Representante do FUNDEB: Irene Luzia da Silva

d)Representante de Professores: Vilma Maria da Silva e Silva

e)Representante dos Funcionários: Edmilson Emanoel da Silva

f)Representante da Secretaria de Educação: Thaísa Fernanda do Esp. Santo

g)Representante do SINTEP: Enedino Thomaz da Silva

Art. 5º A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas e recursos interpostos com seus pareceres.

§ 1º Nas atas deverão conter as assinaturas de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

§ 2º Compete a comissão coordenar; organizar; acompanhar e monitorar todo o processo de atribuição, inclusive a atuação da Comissão de Atribuição.

SEÇÃO III

DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM

Art. 6° A publicação da listagem de professores efetivos, contendo as informações que serão utilizadas para a classificação, será disponibilizada no mural da SME, e nas unidades escolar.

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E FINAL

Art.7º No tocante à classificação, os professores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na Ficha de Inscrição:

Parágrafo único - Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço no município (a partir do ingresso);

b) Maior idade.

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I

DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROFESSORES

Art. 8º A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.

§ 1º Para atuar nas escolas de Ensino Fundamental, observar-se- á a seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Curso Normal Superior.

b) As séries iniciais 1° e 2° ano deverão ser atribuída obrigatoriamente aos professores pedagogos.

c) Nas escolas onde os professores habilitados não forem suficientes, poderão atuar, em caráter excepcional, professores com outras formações.

§ 2º A opção de atribuição do professor será em regência, e a disciplina será a que consta no cadastro do servidor na habilitação do concurso.

Art. 9º O processo de atribuição seguirá rigorosamente a classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/na função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição). Com a participação de todos os professores e funcionários envolvidos, coordenados pela Comissão de Atribuição.

Art. 10º O servidor ocupante de função de Diretor Escolar; Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso e, após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para a função que irá desempenhar, deixando a vaga para substituição, a qual será preenchida.

DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO AOS CARGOS DE NUTRIÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

Art. 11° Em primeiro momento, será atribuído ao servidor público municipal lotado e concursado na Secretaria Municipal de Educação. Em seguida será atribuído o restante das vagas para aqueles Servidores que estão em cedência na Secretaria.

SUBSEÇÃO II

DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES

Art. 12º Concluído o processo de atribuição, não será permitido alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.

Art. 13º Para eventuais casos de posses dos egressos de concurso ou fechamento de turma com disponibilização de servidor efetivo para a rede SME:

a) Proceder com o destrato de profissional contratado em vaga livre e/ou aula residual, em respeito à CF, art.37, XI, para atribuição do servidor efetivo;

b) Cessar substituição atribuída a profissional contratado;

c) Cessar aula adicional atribuída a servidor efetivo.

Art. 14º Somente após atribuição de todos os professores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria de Municipal de Educação, por meio do seu quadro efetivo de professores, será possível proceder às contratações de professores temporários.

Art. 15º Para o exercício das funções de dedicação exclusiva dos profissionais da Educação Básica, Diretor Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade na unidade escolar e/ou na Rede Municipal de Ensino;

Parágrafo único. O servidor em desempenho de função Dedicação Exclusiva que se afastar por período superior a 2 (dois) meses, incorrerá em vacância da função, retornando as atribuições funcionais inerentes ao seu cargo de concurso, exceto as profissionais em licença maternidade.

Art. 16º O professor (a) que solicitou afastamento, para tratar de interesses particulares, terá o tempo de afastamento excluído na contagem de pontos mediante documento comprobatório para conferência.

SUBSEÇÃO IV

DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL

§ 1º Para atuar na EDUCAÇÃO INFANTIL, observa-se a seguinte ordem de prioridade:

I- Creche – 2 e 3 anos:

a) Pedagogia/Normal superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério

II- Pré Escolar – 4 e 5 anos.

a) Pedagogia/Normal superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério

§ 2º Para atuar no Ensino Fundamental observar-se a seguinte ordem de prioridade:

I- Nos anos iniciais 1º ao 5º ano

a) 1° e 2° ano- Exclusivamente Pedagogia

a) Pedagogia/Normal Superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º O professor efetivo, que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo para a Comissão de Atribuição.

§1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo, será preliminarmente indeferido.

Art. 18º No caso de inobservância do disposto nesta Portaria, e em legislações correlatas, os membros da Comissão de Atribuição, poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e criminalmente.

Art. 19º A ocorrência de quaisquer fatos em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.

Art. 20º As datas, prazos e regras fixadas na presente portaria e em seus anexos devem ser rigorosamente seguidas pela Comissão de Atribuição.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publica-se

Cumpra-se

Acorizal, 08 de Novembro de 2023.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal

ANEXO I

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO/ ATRIBUIÇÃO ANO LETIVO 2024

Período de Inscrição 14 e 15/12/2023 na Secretaria Municipal de Educação.

Publicação da Classificação Final 18/12/2023 Secretaria Municipal de Educação.

Recebimento do Recurso do Resultado 19/12/2023

Atribuição de Aulas para o Ano Letivo de 2024

22/01/2024 Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda às 08:00 horas.

Anexo I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR- EFETIVO

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: _____________________ _

Email:

RG: UF: ____

CPF:

II - FORMAÇÃO:

( ) Curso Magistério

( ) Curso Superior em: __________________________________________________

( ) Pós-Graduação em: _____________________________________________________

III - POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a) ( ) NÃO

b) ( ) SIM ( ) Público ( ) Privado

JORNADA DE TRABALHO:_________________________________________

IV - SITUAÇÃO FUNCIONAL

( ) EFETIVO ANO DO CONCURSO:________________________

CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS

V- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a)PÓS GRADUAÇÃO

Doutorado: 10 (dez) pontos

Mestrado: 08 (oito) pontos

Especialização: 06 (seis) pontos

PONTUAÇÃO

b) LICENCIATURA

Pedagogia / Normal Superior: 04 (quatro) pontos

PONTUAÇÃO

c)MAGISTÉRIO

Magistério: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

d) FORMAÇÃO CONTINUADA:

Participação do Programa Alfabetiza MT

Educação Infantil / Alfabetização

Participação 100 horas: 05 (cinco) pontos

Participação 80 horas: 04 (quatro) pontos

Participação 60 horas: 03 (três) pontos

PONTUAÇÃO

VI. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Considere nas somatórias dos pontos 2 (duas) casas decimais.

Assinatura do professor: _______________________________________________________________

Assinatura Comissão: _______________________________________________________________

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO - EFETIVO

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: ______________________

Email:

RG: UF: ____

CPF: ____________________________

II - FORMAÇÃO:

( ) Curso Superior em: __________________________________________________

( ) Pós-Graduação em: _____________________________________________________

III - POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a) ( ) NÃO

b) ( ) SIM ( ) Público ( ) Privado

JORNADA DE TRABALHO:_________________________________________

IV - SITUAÇÃO FUNCIONAL

( ) EFETIVO ANO DO CONCURSO:________________________

CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS

V- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a) PÓS GRADUAÇÃO:

PONTUAÇÃO

Doutorado: 10 (dez) pontos

Mestrado: 08 (oito) pontos

Especialização 06 (seis) pontos

b) LICENCIATURA:

PONTUAÇÃO

Licenciatura Plena Completo: 04 (quatro) pontos

c) Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos

Pontuação

TOTAL DE PONTUAÇÃO:

VI. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Considere nas somatórias dos pontos 2 (duas) casas decimais.

.

Assinatura :

_______________________________________________________________

Assinatura da Comissão: