LEI MUNICIPAL N.º 669 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
11 de Dezembro de 2023
LEI MUNICIPAL N.º 669 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando o disposto na Lei Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Considerando o disposto na Emenda Constitucional Nº 127, de 22 de dezembro de 2022, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Considerando o disposto na Lei Nº 14.581, de 11 de maio de 2023, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
Considerando o disposto na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
Considerando o disposto na Lei Nº 4.730 de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação e o pagamento do complemento salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. Nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, da Emenda Constitucional nº 127/2022 da Lei Federal nº 14.581 /2023 e da Portaria GM/MS nº 1.135/2023, e dá outras providências.
Considerando a Lei Municipal n.º 668, que dispõe sobre a aplicação e o pagamento do complemento salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, da Emenda Constitucional nº 127/2022, da Lei Federal nº 14.581/2023 e da Portaria GM/MS nº 1.135/2023, e dá outras providências.
Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo.
| CARGOS | JORNADA SEMANAL (CARGA HORARIA) | QUANTIDADE | SALÁRIO BASE R$ |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 40 | 1 | 1.500,00 |
| TÉCNICA DE ENFERMAGEM | 44 | 5 | 1.500,00 |
| TÉCNICA DE ENFERMAGEM ATENÇÃO BÁSICA | 40 | 1 | 1.500,00 |
| Insalubridade 22% | |||
| Adicional noturno 25% | |||
| Complemento piso nacional da enfermagem condicionado ao repasse pelo governo federal. | |||
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º - Prazo de contratação para preenchimento das vagas de 01 de outubro de 2023 e encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2023.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a efetivar o pagamento retroativo dos servidores que fizerem jus na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 vinculado ao CPF do profissional.
Art. 3º - Autoriza a contratação para preenchimento das vagas de 02 de janeiro de 2024 e encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2024.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2023.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro/MT, 24 de outubro de 2023
__________________________________________
João Isaack Moreira Castelo Branco
Prefeito Municipal