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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa VALE MAGASIN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME, CNPJ: 15.252.973/0001-95, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: VALE MAGASIN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME, CNPJ: 15.252.973/0001-95, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT na Av. Bom Jesus, N. 1476 – Bairro Centro, CEP: 78.250-000, neste ato representado pela Sra. Karla Evelin Pacheco Morales, portador da cédula de identidade RG n. 2753xx8-9 SSP/MT e do CPF n. 056.5xx.681-33, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2022, homologado em 13 de dezembro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de acesso à internet corporativa, para atender os PSF Rural II no distrito de Santa Clara do Monte Cristo e posto de Saúde na comunidade Carla Patrícia, com conexão via fibra óptica, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2022, proferido pela Comissão Permanente de Licitação e devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência de 13/12/2023 à 12/12/2024, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 152/2022 o valor de R$35.520,00 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte mil reais), referente aos seguintes itens:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA OPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 25 MB, COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD, SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA ANATEL, PARA ATENDER A SEDE DA SUBPREFEITURA E CRAS NO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO.

MAGASIN

12

R$ 740,00

8.880,00

02

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA OPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 25 MB, COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD, SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA ANATEL, PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO, NA COMUNIDADE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO.

MAGASIN

12

R$ 740,00

8.880,00

03

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA OPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 25 MB, COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD, SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA ANATEL, PARA ATENDER O PSF RURAL II NO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO.

MAGASIN

12

R$ 740,00

8.880,00

04

SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA OPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 25 MB, COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD, SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA ANATEL, PARA ATENDER POSTO DE SAUDE NA COMUNIDADE CARLA PATRICIA.

MAGASIN

12

R$ 740,00

8.880,00

TOTAL

35.520,00

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 03 – Secretaria Mun. De Administração

2.006 - Manutenção e encargos Da Sec. Administração

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 47/1500

R$ 8.880,00

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 03 – Departamento de ensino Fundamental

2.153 - Manutenção do Departamento de ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 484/1500

R$ 8.880,00

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 08 – Fundo Municipal de Saúde

2.210 – Manutenção do Programa Saúde da Família

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 279/1500

R$ 17.760,00

CLÁUSULA QUARTA– Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor artigo 78 inciso XII da Lei 8.666/93, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de dezembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VALE MAGASIN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME

CNPJ: 15.252.973/0001-95

Sra. Karla Evelin Pacheco Morales

RG: 275xx58-9 SSP/MT

CPF: 0xx.543.681-33

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

RG: 060xx48 SSP/MT