ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 066/2023
11 de Dezembro de 2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023
O MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA, com sede a Av Moisés Dorneles Montiel – 975 – Vila Real, nesta cidade de ALTO BOA VISTA_MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.143/0001-89, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 2743559 SSP/GO e do CPF nº. 485.415.161-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 066/2023. RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantesna Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação Registro de Preços para a contratação de empresa, para futura e eventual fornecimento de estruturas e serviços para eventos a serem realizado, para atender as demandas das secretarias municipais de ALTO BOA VISTA - MT.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem abaixo:
FORNECEDOR: M V DE FREITAS – EPP, CNPJ Nº 00.964.074/0001-48 situado Chácara Nossa Senhora Aparecida – S/N – Zona Rural – Ribeirão Cascalheira/MT – CEP 78.675-000 representado neste ato por seu procurador SR. SANDRO MARIEL SILVA FREITAS, portador do RG 3653485 DGPC/GO e CPF 716.551.901-72, situado em Ribeirão Cascalheira/MT.
| Item | Produto/Serviço | Unidade | Quantid. | Marca | Valor Unit. | Total |
| 1 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL COMPLETA PARA ATENDER SHOW NACIONAL ATÉ 5.000 PESSOAS | DIA | 6,000 | SHOWS & SHOWS | 14.250,00 | 85.500,00 |
| 2 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL COMPLETA PARA ATENDER SHOW NACIONAL DE ATE 5000 PESSOAS | DIA | 6,000 | SHOWS & SHOWS | 13830,00 | 82.980,00 |
| 3 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO NA MEDIDA DE 12X10 MT COBERTO | DIA | 6,000 | SHOWS & SHOWS | 14.140,00 | 84.840,00 |
| 4 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE CAMARINS EM METAL COBERTO COM LONA BRANCA FORMATO PIRAMIDAL | DIA | 3,000 | SHOWS & SHOWS | 2.930,00 | 8.790,00 |
| 5 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE CAMARINS ESTRUTURA OCTANORM MEDINDO 8X4 MT | DIA | 3,000 | SHOWS & SHOWS | 8.760,00 | 26.280,00 |
| 6 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED COM NO MINIMO 8 M² | DIA | 12,000 | SHOWS & SHOWS | 8.590,00 | 103.080,00 |
| 7 | LOCAÇÃO DE TUNEL 15X30 MT FECHADO | DIA | 6,000 | SHOWS & SHOWS | 13.650,00 | 81.900,00 |
| 8 | LOCAÇÃO DE GERADOR DE POTÊNCIA DE 230KVA | DIA | 9,000 | SHOWS & SHOWS | 6.590,00 | 59.310,00 |
| 9 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO | DIA | 30,000 | SHOWS & SHOWS | 540,00 | 16.200,00 |
| 10 | LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 MT | DIA | 15,000 | SHOWS & SHOWS | 1.640,00 | 24.600,00 |
| 11 | LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 MT | DIA | 45,000 | SHOWS & SHOWS | 640,00 | 28.800,00 |
| 12 | SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA PARA COBERTURA DURANTE O EVENTO | DIA | 1,000 | SHOWS & SHOWS | 31.300,00 | 31.300,00 |
| 13 | LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PORTAL DE ENTRADA COM GRID 5X5 PARA MONTAGEM DE FLAYER DO EVENTO | DIA | 3,000 | SHOWS & SHOWS | 8.500,00 | 25.500,00 |
Valor Total: R$ 659.080,00(seiscentos e cinquenta e nove mil e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura e publicação na imprensa oficial, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorraantes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá procederà revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado; ou Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
Manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial n.º 015/2023; Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços; Atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes; Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual, caso haja, será dado por escrito. Responder, solidariamente, pelos atos praticados pela subFORNECEDORA, relacionados com o objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 015/2023 e da presente Ata de Registro de Preços, desde que autorizada a subcontratação; Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 015/2023 e da presente Ata de Registro de Preços; Retirar as requisições referentes ao objeto dos Contratos Administrativos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, sito na Av Moisés Dorneles Montiel - 975 - Vila Real, no Município de ALTO BOA VISTA-MT; Proceder à entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços e dos Contratos Administrativos decorrentes, com os deveres e garantias constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do Pregão Presencial n.º 015/2023; Credenciar junto ao Poder Executivo Municipal, precisamente, no Departamento de Departamento de Compras, Materiais e Licitações, funcionário ou preposto, que atenderá às solicitações do fornecimento de serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 015/2023 e da presente Ata de Registro de Preços, disponibilizando ao Departamento telefones, fax, e-mail e outros meios de contato plenamente disponíveis e diuturnamente em funcionamento; Fornecer os serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 015/2023; Celebrar tantos Contratos Administrativos for necessários e solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, observado o quantitativo, assim como os acréscimos ou supressões previstos no art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93; e, Cumprir todas as demais obrigações e exigências previstas no Edital do Pregão Presencial n.º 015/2023 e seus respectivos ANEXOS.CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços: Prestar, por meio de seu representante as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestado pelo Fiscal do Contrato; Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n.º 015/2023 e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato; Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscaldo Contrato; Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o Fiscal do Contrato; Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de sanções por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato; e, Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, por intermédio do Fiscal do Contrato. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR à análise técnica e a Procuradoria Geral do Município a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do serviço, material, produto e/ou equipamento registrado.CLÁSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Para fornecimento do produto/serviço registrado neste pregão, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência do presente edital; A entrega deverá ser efetuada na Prefeitura de ALTO BOA VISTA ou na Secretaria de Educação, no endereço constante dos documentos de cadastramento (na sede do município de ALTO BOA VISTA) e conforme solicitação formal da contratante, em conformidade com as especificações, quantidades constantes; No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Os itens licitados serão avaliados em relação a conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E CANCELAMENTO
O Departamento de Compras, Materiais e Licitações do Poder Executivo do Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na presente Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas na alínea "d", do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observado o seguinte: O FORNECEDOR REGISTRADO que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos FORNECEDORES REGISTRADOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: Liberar o FORNECEDOR REGISTRADO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento do serviço, material, produto e/ou equipamento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; Convocar os demais FORNECEDORES REGISTRADOS para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do FORNECEDOR REGISTRADO será cancelado quando: Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaadministração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 7.º, da Lei Federal n.º 10.520/2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 8.6.1., 8.6.2. e 8.6.4., da presente Ata, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa; O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, nos autos de procedimento administrativo: Por razão de interesse público; ou, A pedido do FORNECEDOR REGISTRADO.CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro de Preços, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.ALTO BOA VISTA/MT, 08 de Dezembro de 2023.
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| JOSÉ PEREIRA MARANHÃO | M V DE FREITAS |
| Prefeito Municipal | CNPJ nº 00.964.074/0001-48 |
| Contratante | Contratado |
Testemunhas
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| Nome | Nome |
| Rg | Rg |
| CPF | CPF |