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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 43.182 de 21 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal Turismo e Cultura, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Kamila Arruda de Oliveira Abreu

Suplente: Jesenia Lopes Paraba

Nº

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do Contrato

Vigência

298/23

COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES

Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital

06/12/23

12 meses

§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de dezembro de 2023.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Turismo e Cultura