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Pref. Indiavaí

A Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que sobre a retificação na licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 028/2023 – Tipo Menor preço por Item, cujo Objeto é: Futura e eventual contratação de empresa ou profissional responsável, prestará serviços como projetos de engenharia civil de acordo com a demanda do município (pavimentação asfáltica, drenagem urbana, projetos arquitetônicos, projetos complementares de edificação, projetos hidráulicos, elétricos hidros sanitários entre outros, devendo ser elaborados de acordo com as normas vigentes de fiscalização nos órgãos estaduais e federais, tais como (SINFRA, SEDUC, SECEL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MINITÉRIOS, entre outros órgãos fiscalizadores.

Marcado para abertura dia 13/12/2023. Entrega dos Envelopes: Até as 08:00 horas (horário de Mato Grosso).

Retifica-se: Item 9.1.4.2 – PASSA A LER SE “O(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica para cada um desses projetos listados a seguir: pavimentação urbana, drenagem pluvial e/ou equipamentos de infraestrutura semelhantes, reforma ou construção de edificação, arquitetura e instalações prediais, obras de arte e/ou pontes de madeira, projeto estrutural de concreto armado e/ou estruturas metálicas,podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, deverá(ão) ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida em cartório.

Retifica-se: Item 9.1.4.7 – PASSA A LER SE “Possuir em seu quadro de pessoal, no mínimo de 1(um) profissional qualificado, de nível superior com registro nos respectivos conselhos de classe, contemplando as áreas de engenharia e arquitetura, com seus respectivos acervos de projetos contendo as aprovações acima citadas, considerando a responsabilidade técnica de cada profissional.

Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).

Indiavaí – MT. 08 de dezembro de 2023.

CLEBER PEREIRA DOS SANTOS

Pregoeiro Municipal.