LEI Nº 3.237, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
12 de Dezembro de 2023
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres, a realização a Semana dos Jogos Municipais Esportivos de Areia e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres-MT, a realização da Semana dos Jogos Municipais Esportivos de Areia, a ser inserido no Calendário Oficial do Município de Cáceres/MT.
Parágrafo único. A organização dos Jogos Municipais Esportivos de Areia ficará a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e serão realizados preferencialmente durante a semana de aniversário da cidade de Cáceres/MT, podendo haver parcerias com empresas e empresários do município.
Art. 2º São esportes que fazem parte dos Jogos Municipais Esportivos de Areia: Vôlei, Futevôlei, Beach-Tênis, Futebol de areia, Handebol de areia e outras modalidades praticadas nas quadras de areia.
Art. 3º A instituição dos Jogos Municipais Esportivos de Areia, tem por objetivos:
I - Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos por meio da realização da prática de atividades físicas; II - Ampliar a inclusão social dos cidadãos por meio das interações nos jogos;
III - Estimular a prática esportiva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres