LEI Nº 3.238, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
12 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre a fixação de placa indicativa em imóveis locados pela administração pública municipal, informando os dados de locação e outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração pública, direta e indireta e autarquias do município de Cáceres-MT, a fixação de placa indicativa com os dados da locação em todos os imóveis locados:
I – Objeto do contrato de locação, com as especificações do imóvel;
II – Prazo de vigência (início e término);
III – Valor da Locação;
IV – Nome do Proprietário.
Art. 2º O órgão contratante ficará responsável pela fixação da placa no imóvel.
Art. 3º A placa deverá ser confeccionada em material resistente as intemperes climáticas, obedecendo às seguintes medidas 40 x 30 Centímetros.
Art. 4º A placa será fixada em local visível, na parte frontal do imóvel.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias e suplementares se necessário.
Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres