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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a fixação de placa indicativa em imóveis locados pela administração pública municipal, informando os dados de locação e outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração pública, direta e indireta e autarquias do município de Cáceres-MT, a fixação de placa indicativa com os dados da locação em todos os imóveis locados:

I – Objeto do contrato de locação, com as especificações do imóvel;

II – Prazo de vigência (início e término);

III – Valor da Locação;

IV – Nome do Proprietário.

Art. 2º O órgão contratante ficará responsável pela fixação da placa no imóvel.

Art. 3º A placa deverá ser confeccionada em material resistente as intemperes climáticas, obedecendo às seguintes medidas 40 x 30 Centímetros.

Art. 4º A placa será fixada em local visível, na parte frontal do imóvel.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias e suplementares se necessário.

Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres