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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e anúncios publicitários de natureza educativa, em lugares majoritariamente frequentado por homens, acerca da prevenção e erradicação da violência contra a mulher, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes e anúncios publicitários de natureza educativa, acerca da prevenção e erradicação da violência contra a mulher e dá outras providências que se regerá nos termos desta Lei.

Parágrafo único. Os cartazes deverão trazer informações acerca dos tipos de violência existentes, previstos na Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), bem como, informações sobre como denunciar a violência contra mulher.

Art. 2º SUPRIMIDO.

Art. 3º SUPRIMIDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres