Instrução Normativa Nº 004/2023/SMEC/STZ/MT 11 de Dezembro de 2023.
Instrução Normativa Nº 004/2023/SMEC/STZ/MT 11 de Dezembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE O PROCESSO ANUAL DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES, TÉCNICOS, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2024, PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO E PROFISSIONAIS CANDIDATOS A CARGOS TEMPORÁRIOS, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DEMAIS SETORES PARA OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL E DEMAIS PROVIDÊNCIAS”.
OPresidente da Comissão Coordenador do Processo de Inscrição e Contagem de Pontos, Especificamente para os Servidores Efetivos da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Terezinha-MT e outras providências, no uso de suas atribuições legais, conferidos Instrução Normativa de nº 003/2023/SMEC/STZ/MT.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a Lei nº 11494/2007 - FUNDEB – que regulamenta o fundo de manutenção e desenvolvimento e da educação básica e de valorização dos profissionais da educação básica;
Considerando a Lei Complementar de nº 612/2019 e o Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso que normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede de ensino Mato Grosso e na PORTARIA N° 1200/2023/GS/SEDUC/MT;
Considerando a Lei Municipal de nº 415 de 21 de 2005 que dispões sobre a criação do CME (Conselho Municipal de Educação).
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Nº 13.146 de 06 de Julho de 2015. Art. 1º que resguarda ao estudante com deficiência o direito de ter um profissional de apoio escolar.
Considerando a Lei Municipal nº 527/2010 de 27 de dezembro de 2010 e Lei municipal 551/2012 de 29 Março 2012, que regulamenta os dispositivos do artigo 14 da Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Bem como o Inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal que estabelece Gestão Democrática no Ensino Público.
Considerando a necessidade de organização dos profissionais da educação, nas Unidades Escolares e nos demais setores educacionais do município;
Considerando a necessidade de elevação dos índices dos indicadores educacionais, ajustadas a uma concepção humanizadora e democrática do trabalho educacional;
Considerando que a elevação dos índices educacionais deve ser alvo do esforço (individual e coletivo) de todos;
Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos profissionais da educação, estabelecendo equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;
Considerando a importância de garantir o funcionamento satisfatório das Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de professores, técnicos e apoio;
RESOLVE:
Art. 1ºRegulamentar o processo de atribuição da jornada de trabalho nos estabelecimentos de rede pública municipal de ensino para oferta do Ensino Fundamental, Educação infantil, para professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional do quadro de efetivo e excepcionalmente contratos temporários.
§ 1º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se jornada de trabalho, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas em Lei das Diretrizes e Bases da Educação.
§ 2º Conforme o que estabelece a lei de Gestão Democrática, o processo de atribuição de turmas/horas aula e jornada de trabalho serão feitas nas respectivas unidades escolares onde quadro de efetivos ou lotação, estabeleça concorrência, para o ano letivo de 2024.
§ 3º Para a realização do processo de atribuição a Secretaria Municipal de Educação terá que formar uma comissão, podendo ser composta de pelo menos 6 (seis) membros, sendo: Um representante dos Diretores, um Coordenador Pedagógico, um representante do Conselho Municipal de Educação, um representante do SINTEP/Subsede Santa Terezinha-MT, Representante do Núcleo Regional de Educação de Santa Terezinha-MT (NRE), um representante da SMEC/STZ/MT (Secretaria Municipal de Educação) um professor, um representante do Poder Legislativo.
§ 4º Na atribuição da jornada de trabalho, cada professor fará uma opção, pela atuação no Ensino Fundamental ou Educação Infantil e suas respectivas modalidades e especificidades, de acordo com sua habilitação.
§ 6º Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a carga horária específica à regência de sala de aula e a carga horária destinada à hora atividade;
§ 7º O quadro de vagas e de pessoal da unidade escolar deverá ser afixada em local público
§ 8º Para composição de turmas será considerado o número mínimo e máximo de alunos:
v De 1 e 2 anos de idade = mínimo de 08 e máximo de 10 alunos por turmas
v De 3 anos de idade = mínimo de 12 e máximo de 15 alunos por turmas
v De 4 e 5 anos de idade = mínimo de 15 e máximo de 25 alunos por turmas da Pré-escola.
v Do 1º ao 5º Ano = mínimo de 15 e máximo de 29 alunos.
Parágrafo Único: As turmas de alunos com deficiências, será atribuído um técnico (TDI) para o acompanhamento nas atividades de salas.
Art. 2ºTodos os profissionais da educação básica, efetivos que integram o quadro de pessoal da rede municipal e candidatos a aulas adicionais, deverão participar do processo de inscrição e atribuição da jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Parágrafo Único - Incluem-se no disposto no “Caput” deste artigo os servidores cedidos, em cooperação técnica ou que se encontram enquadrados nas situações de que trata o § 1º, serão garantidas as vagas do cargo na escola de sua última lotação.
Art. 3º O profissional do quadro de efetivo que injustificavelmente não participar ou mandar um representante para processo de atribuição de turma/aulas ou jornada de trabalho poderá ter os seus vencimentos suspensos, até que se regularize a sua situação junto a SMEC/STZ/MT.
Art. 4º O processo de atribuição da jornada de trabalho aos candidatos a contrato temporários entre classificados correspondente ao número e vagas disponibilizadas em edital e cadastro de reserva para os cargos publicados em edital, serão convocados através de uma sessão pública considerando a ordem de classificação do candidato e o número de vagas disponível.
Parágrafo Único: Depois de atribuído os candidatos com a titulação correspondente ao número de vagas disponibilizadas em edital e as mesmas não forem preenchidas, a chamada seguirá automaticamente no cadastro de reservas obedecendo ao cargo de inscrição e titulação do candidato.
Art. 5ºTodos os profissionais da educação básica, efetivos que integram o quadro de pessoal da rede municipal e candidatos a contratos temporários, deverão participar do processo de inscrição e atribuição da jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Parágrafo Único: Os profissionais da educação efetivo ou aposentados, que se inscreveram para cargo/função temporário, só serão atribuídos após profissionais sem vínculos.
Art. 6ºOs profissionais da educação lotados em escolas extintas serão convocados e lotados em escolas onde houver vagas conforme a sua habilitação.
Art. 7º Não sendo reconhecido legalmente o fechamento ou a extinção da unidade escolar os profissionais nela lotados deverão fazer inscrições normalmente para a referida unidade, podendo ser transferido mediante solicitação prévia, a considerar a disponibilidade de vagas na referida escola de solicitação. Conforme art. 43 da 551/2012.
§1º Excetuam-se deste artigo os profissionais da educação que comprovarem através de perícia médica a impossibilidade de se deslocar até a escola destinada e ficará garantida a lotação desse profissional na escola mais próxima.
Art. 8ºOs profissionais da educação oriundos de escolas extintas concorrerão em direitos iguais aos profissionais da escola de destino se houver vagas a partir de um ano de lotação na referida unidade escolar.
Parágrafo Único- Não havendo vaga livre na unidade escolar e tendo vaga em substituição o profissional oriundo de escola extinta poderá assumir como professor remanescente substituto, respeitando a classificação da contagem de pontos.
Art. 9º A remoção dos profissionais da educação de uma escola para outra (desde que haja vagas) deverá ser solicitada através de requerimento padrão e encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Cultura para análise e deferimento.
Art. 10º O pedido de remoção deverá ser apresentado no ato da inscrição, sendo desconsideradas as solicitações feitas após esse período.
§ 1º Não será concedido remoção para o profissional que não cumpriu com as atividades regulamentada pelo cargo/função: escrituração diário eletrônico ou diário manual, ou seja, registro da vida escolar do educando.
Art. 11º Não será concedido ao mesmo profissional, dois pedidos de remoção dentro do mesmo ano letivo.
Parágrafo Único: O profissional da educação que solicitar a remoção deverá obedecer a critérios estabelecidos pela SMEC/STZ/MT.
Art. 12º Havendo disponibilidade de vagas, serão admitidos servidores de contratos temporários para exercer o cargo de professor, técnico administrativo e apoio administrativo educacional na rede municipal de ensino no exercício para 2024.
Parágrafo Único: Todos os candidatos a contrato temporário deverão aguardar a publicação e divulgação de edital especifico.
Art. 13º Para a atribuição da jornada de trabalho referente às atividades de sala de aula e horas atividades será considerada a carga horária do professor definida na Lei Municipal N.° 551/2.012 considerando o quadro de efetivos e contratados temporário, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular de opção da Secretaria Municipal de Educação, homologada pela Assessoria Pedagógica e CME (Conselho Municipal de Educação do Município).
Art. 14º De acordo com Lei Municipal N.° 551/2.012 Art. 38.Fica assegurado a todos os professores contratados o correspondente a 1/3(um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico que corresponde a cada duas horas trabalhadas uma hora atividade.
Da Jornada de Trabalho
Regime/ jornada | Em sala de aula | Em hora atividade |
30 h | 20 h | 10 h |
Art. 15º O não cumprimento das horas atividades acarretará em:
I. Advertência feita por escrito pela gestão escolar com o seu respectivo Conselho Deliberativo;
II. Cada advertência acarretará na perda de 03 (três) pontos para o profissional infrator que será subtraído na pontuação geral do candidato no ano subsequente;
III. Em caso de reincidência será feito o desconto em seus vencimentos de acordo com o caderno de frequência e ficará sujeito a outras penalidades previstas em lei.
Art. 16º Não será computado assiduidade dos profissionais que:
I - O profissional da educação, efetivo ou contratado temporariamente atribuído em cargo/função, que se ausentou das atividades através de atestados médico, somados os mesmos, seja superior a 30 dias (trinta dias) ou afastamento por interesse particular, não terá direto a somatório dos pontos de assiduidade do ano letivo de 2023.
II - Os profissionais da educação contratado temporariamente, que solicitou exoneração do cargo no ano letivo de 2023, não terão direito aos pontos de assiduidade.
III - O professor contratado temporariamente, que não informou a vida escolar do aluno, no diário eletrônico ou diário manual, no ano letivo de 2023, não será atribuído em nenhum cargo ou função das atividades do ano letivo de 2024.
IV - A gestão escolar deverá emitir as declarações de assiduidade dos profissionais atribuídos no cargo/função do ano letivo 2023, devidamente assinadas pelo Diretor e Coordenador.
Parágrafo Único - O profissional da educação, contratado temporariamente que foi exonerado do cargo/função durante o letivo do ano de 2023, por irregularidade no desenvolvimento da função, documentados pelos Gestores Escolares ou pela Secretária Municipal de Educação, não terão direto de atribuição de cargo/função no ano de 2024.
Art. 17º O professor que não informar a vida escolar do aluno, seja em diário eletrônico ou diário manual, em tempo hábil, causando danos à vida estudantil do aluno, terá seus vencimentos suspenso, até que seja regularizada, tal situação.
§ 1º Para os profissionais de contratados temporários ficará sujeito a penalização da não atribuição de turmas/aulas no ano subsequente na rede pública municipal de ensino.
§ 2º será obrigatório a assinatura do livro de ponto e caderno das horas atividades;
§ 3º Ao profissional da Educação efetivo e contratados temporário que necessitarem se ausentar do trabalho por motivo de doença e comprovação através de atestado médico, a unidade escolar só providenciará substituto nos casos acima de 03(três) dias;
§ 4º O Profissional terá até 48 e oito horas para apresentar o atestado médico e o planejamento pedagógico de suas atividades escolar;
§ 5º Até 03(três) dias será de total responsabilidade do profissional, com aviso prévio a gestão escolar e respeitando a hierarquia;
§ 6º É de inteira responsabilidade da unidade escolar organizar o atendimento dos alunos no período dos 03 (três) dias, em que o profissional estiver impossibilitado de desenvolver suas atividades comprovado por atestado médico.
Parágrafo Único: A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida ao servidor efetivo por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente até o segundo grau civil, mediante comprovação médica e o documento o grau de parentesco. Tais benefícios não se estenderão aos profissionais de contrato temporário.
Art. 18. Não se concederá licença-prêmio ao profissional da Educação que, no período aquisitivo:
I. Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II. Afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) Licença para tratar de interesse particular; c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, conforme artigo 56 da Lei municipal 551/2012.
Art. 19º A atribuição da jornada de trabalho do professor pertencente ao quadro de profissionais da Educação Básica é de caráter permanente na respectiva unidade escolar.
Art. 20º A atribuição da jornada de trabalho do professor interino é de caráter temporário na respectiva unidade escolar, podendo ser encerrado em caso de fechamento de turmas.
Art. 21º Para a realização da atribuição da jornada de trabalho será constituída uma comissão da SMEC/STZ/MT contendo no mínimo 08 (oito) membros que será nomeada através de portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no máximo de 12 (doze) membros.
Parágrafo único: A Comissão que conduzirá o processo de contagem de pontos e atribuição de jornada de trabalho deverá considerar os seguintes critérios:
Art.-22º - Dos Critérios de Pontuação (Titulação) considerar-se-á:
Critérios – Professor | Indicadores | |
PÓS- GRADUAÇÃO | Doutorado | 12,0 |
Mestrado | 10,0 | |
Especialização | 8,0 | |
LICENCIATURA | Licenciatura Plena | 5,0 |
ENSINO MÉDIO | Magistério | 2,0 |
Critérios - Técnico Administrativo Educacional | Indicadores | ||
Mestrado | 10,0 | ||
Especialização | 8,0 | ||
Ensino Superior | Licenciatura Plena | 5,0 | |
Ensino Médio | Pro – Infantil | 2,0 | |
Magistério | 2,0 | ||
Profuncionário | 2,0 | ||
Propedêutico | 1,0 | ||
Critérios - Apoio Administrativo Educacional | Indicadores | ||
Ensino Médio | Profuncionário | 2,0 | |
Propedêutico | 1,0 | ||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Completo | 0,5 | |
Ensino Fundamental Incompleto | 0,25 | ||
Das etapas e fases de atribuição de Classe e/ou Aulas
1ª fase: atribuição dos Professores efetivos na unidade escolar;
2ª fase: Atribuição do servidor efetivo da Rede Municipal de Ensino inscritos na unidade educacional seguindo a habilitação específica do Concurso, considerando a pontuação do profissional;
A. Efetivo com curso superior em pedagogia;
B. Efetivo com curso superior em outras áreas de conhecimentos
C. Efetivo com ensino médio magistério, graduado em pedagogia ou por área de conhecimento com especialização;
D. Efetivo com ensino médio magistério, graduado em pedagogia ou por área de conhecimento;
E. Efetivo com ensino médio magistério;
3ª fase: Apoio administrativo educacional:
A. Motorista de Transporte Escolar
B. Manutenção da Infraestrutura:
C. Vigilância;
D. Nutrição Escolar;
DO PERÍODO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 23º - Do período doprocesso de contagem de pontos e atribuição dos professores, técnicos e apoio administrativo Período de inscrição dias 12 a 15 de dezembro de 2023 das 7hs00mim às 11hs00mim de 13h00min às 17hs00min
a. Publicação dos resultados dia 18 de dezembro de 2023;
b. Recursos dia 19 de dezembro de 2023 das 7hs30mim às 17hs00min;
c. Resultados dos recursos período equivalente;
d. Atribuição de classes e/ou aulas para profissionais da educação efetivos;
Período de Atribuição da Jornada de Trabalho/ Turmas Horas/Aulas |
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação
DIA 21 DE DEZEMBRO 2023
Período Matutino:
Ø Creche Municipal - INÍCIO ÁS 8hs00min
Ø Escola Dagmar Bastos De Seixas – INÍCIO ÀS 10hs00min
Período Vespertino:
Ø Escola Bom Jesus - INÍCIO ÀS 13hs00min
Ø Escola São João – INÍCIO ÀS 15hs00min
DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Período Matutino
Ø Escolas Municipais Antônio Rosa - INÍCIO 8hs00min
Ø Escola Municipais Lago Grande - INÍCIO 10hs00min
Parágrafo Único - Os profissionais da educação atribuídos em suas respectivas funções, obrigatoriamente terão que comparecerem na unidade em que foi atribuído dia 01 de Fevereiro de 2024:
1º Para fins de planejamento das atividades;
2º Organização do ambiente;
3ª Dia 05 de Fevereiro Inicia das atividades com alunos de forma Presenciais;
e) Os servidores efetivos deverão apresentar documento original com foto e cópias dos certificados de formação continuada dos últimos 03 (três) anos; f) Os candidatos a contrato temporário deverão apresentar originais e cópias dos documentos pessoais: RG, CPF, Título Eleitoral, reservista, PIS/PASEP, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, cópia de certificados dos últimos 03(três) anos e em caso de candidatos a vaga de motorista, original e cópia da CNH categoria D, (Transporte Escolar). g) Os profissionais efetivos e os candidatos a contrato temporário que não puderem comparecer pessoalmente para realizar sua inscrição, poderão fazê-la através de Procuração Simples.
Parágrafo Único: Os servidores efetivos obrigatoriamente deverão fazer suas inscrições na escola de lotação, não havendo vagas suficientes o mesmo será atribuído em um segundo momento na unidade escolar que houver vaga.
Art. 24º - A atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação será respeitando a ordem de pontuação e formação profissional, por unidade escolar.
Art. 25º - Para a realização da atribuição da jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
I. Respeitar as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa de professores, técnicos e apoio administrativo educacional, contendo todas as informações necessárias ao processo da jornada de trabalho: II. O cronograma de atribuição em todas as etapas e fases, com datas, horário e local será fixado em local público e de fácil visualização; III. Apresentar quadro de vagas de aulas e cargos/funções administrativos a serem atribuídas, fixado em local público e de fácil visualização; IV. Apresentar relação de professores, técnicos e apoio administrativo educacional por contagem de pontos obtidos; V. Elaborar atas ao término de cada fase e/ou etapa do processo de atribuição de jornada de trabalho, discriminando as aulas/turmas, os cargos e funções, incluindo as aulas/turmas, os cargos e funções administrativas não atribuídas e eventuais dos participantes do Processo de Atribuição.
Art. 26º - Quanto do resultado final de contagem de pontos, os professores, os técnicos e apoio administrativo educacional da unidade escolar deverão ser classificados por ordem de pontuação obtida e, em caso de empate entre profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I – Titulação
III – Maior Idade
IV – Tempo de serviço prestado na rede municipal de educação
Art. 27º - O professor com vínculo em outra rede de ensino pública ou privada, deve apresentar documentos da rede contendo sua carga horária e poderão atribuir, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, desde que haja compatibilidade de horário;
Art. 28º – O cômputo da jornada de trabalho, quando professor detentor de outro vínculo empregatício, não poderá exceder a jornada de trabalho de 60 horas semanais;
Art. 29º - Após a atribuição de aulas livres ou em substituição, aos professores contratados temporariamente com habilitação especifica, poderão ser atribuídas aulas adicionais para professores pertencentes ao quadro efetivo.
I – Os contratos para aulas adicionais deverão ser de no máximo 20 horas;
Art. 30º - Em caso de surgimentos de vagas na unidade escolar, após o início do ano letivo de 2024, estas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação do profissional que se inscreveu na rede municipal e ainda não conseguiu atribuir jornada de trabalho na rede pública.
Parágrafo único - Se o candidato convocado para o preenchimento da vaga não comparecer em 48 horas após a convocação, o próximo será convocado respeitando a sequência geral de classificados.
Art. 31º - O professor efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição da jornada de trabalho, constantes desta Instrução Normativa caberá a SMEC/STZ/MT proceder a sua lotação na unidade escolar ou onde houver vaga.
Art. 32º – No caso em que o profissional se sentir prejudicado, quanto o processo de atribuição da jornada de trabalho em cargo/função ou em aulas livres, caberá recurso à comissão de atribuição, desde que o mesmo tenha participado de todas as etapas previstas nesta Instrução.
Parágrafo único – O recurso referido no “caput” deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto por escrito até 48 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 33º – Todos os profissionais da educação participarão de um ciclo de estudo e planejamento do ano letivo 2024, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, SMEC/STZ/MT.
I- Cabe à SMEC/STZ/MT, juntamente com o coletivo de diretores e professores das unidades escolares definirem a forma de cumprimento integral das horas atividades, bem como o acompanhamento e avaliação que deverá ocorrer bimestralmente; II- À equipe gestora da unidade escolar, como mediadora do cumprimento das horas atividades, caberá; a) Assegurar o registro do processo de participação em atividades internas e externas; b) Assegurar os mecanismos de realização de horas atividades nas unidades escolares; c) Encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades à SMEC/STZ/MT para os devidos descontos em folha de pagamento.
Art. 34º – A direção da escola e/ou Secretária de Educação que descumprirem as orientações normativadas em qualquer momento do ano letivo, omitindo aulas, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade do processo de atribuição da jornada de trabalho, serão responsabilizados pelos seus atos.
Art. 35º – Compete a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Conselho Municipal de Educação e Assessoria Pedagógica, orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição da jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo de atribuições da jornada de trabalho;
Art. 36º – Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Aulas, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Assessoria Pedagógica.
Art. 37º – Aplica-se esta Instrução Normativa, aos órgãos e a todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único: Segue a esta Instrução Normativa os anexos:
I - Relação de número de matrículas/turmas/escolas 2024;
II - Fichas de Inscrições para os servidores efetivos e
III - Quadro de vagas.
Art. 38º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir do ano letivo de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
_________________________
Cosme Ribeiro dos Santos
Presidente da Comissão
ANEXO I
Ficha de Inscrição para Professores - Atribuição Para o Ano Letivo de 2024
Nome: | Data de Nasc. ____/____/_____ | |||||||||||||||||||||
Email: | telefone: | |||||||||||||||||||||
Já trabalho na rede municipal de ensino ( ) sim ( ) sim | Quanto tempo? | |||||||||||||||||||||
1º Formação: | ||||||||||||||||||||||
2º Formação: | ||||||||||||||||||||||
Especialização: | ||||||||||||||||||||||
4. Escola de Opção: | ||||||||||||||||||||||
Opção por Área de Conhecimento/ Disciplina: ( ) Unidocência: ( ) | ||||||||||||||||||||||
Critérios | Indicadores | Computo | Pontos | |||||||||||||||||||
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||||||||||||||||||
A | Graduação | Doutorado | 12,0 | |||||||||||||||||||
Mestrado | 10,0 | |||||||||||||||||||||
Especialização | 8,0 | |||||||||||||||||||||
B | Licenciatura | Licenciatura Plena | 5,0 | |||||||||||||||||||
C | Ensino Médio | Magistério | 2,0 | |||||||||||||||||||
II - Assiduidade da Jornada de Trabalho, Conforme Lei Complementar 04/90 E LC 50/98. | ||||||||||||||||||||||
A | Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no Ano de 2023 | 2,0 | ||||||||||||||||||||
B | Por participação em reuniões pedagógicas no Ano de 2023 | 100% | 2,0 | |||||||||||||||||||
75% | 1,0 | |||||||||||||||||||||
C | Participação na CONAE Extraordinária 2023 | 100% | 1,0 | |||||||||||||||||||
D | Participação no II Seminário Municipal do Alfabetiza | 100% | 1,0 | |||||||||||||||||||
III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: | ||||||||||||||||||||||
A | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | 1.0 Ponto para cada 80 horas | ||||||||||||||||||||
B | Publicações Científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | Livros completo e/ou capitulo. | 1,0 ponto para cada capitulo | |||||||||||||||||||
Artigo completo publicado em periódicos impressos; | 1,0 ponto para cada certificado | |||||||||||||||||||||
C | Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo. | 2,0 pontos. | ||||||||||||||||||||
D | Tempo de serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT. | 0.25 para cada Ano trabalhado | ||||||||||||||||||||
5. Pontuação: | ||||||||||||||||||||||
5. 1. Total de Pontos Obtidos na Ficha Geral: | ||||||||||||||||||||||
6- Em Caso De Empate: | ||||||||||||||||||||||
A | Titulação | |||||||||||||||||||||
B | Maior Idade | |||||||||||||||||||||
C | Tempo de serviços na rede municipal de ensino de Santa Terezinha-MT. | |||||||||||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. -Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. - As inscrições é inteiramente de responsabilidade do funcionário | ||||||||||||||||||||||
__________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _________________________ Responsável pela Inscrição | ____/____/________ Data | ||||||||||||||||||||
ANEXO II
Ficha Inscrição para o Cargo de Apoio Administrativo Educacional. Atribuição para o Ano Letivo de 2024 - AAE/TAE
1- Nome: | Data/Nasc.___/____/_____ | ||||||||||||||||
2-E-mail: | 3-Telefone: | ||||||||||||||||
Já trabalhou na rede municipal de ensino? ( ) sim ( ) sim | Quanto tempo? | ||||||||||||||||
3-Formação: | |||||||||||||||||
4- Escola de opção de trabalho: | |||||||||||||||||
4.l – Linha de Opção. | |||||||||||||||||
5- Apoio Administrativo Educacional | |||||||||||||||||
Marque um x na opção desejada | |||||||||||||||||
( ) AAE limpeza | |||||||||||||||||
( ) AAE Nutrição | |||||||||||||||||
( ) AAE Motorista Transp. Escolar | |||||||||||||||||
( ) AAE –Vigia | |||||||||||||||||
( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional | |||||||||||||||||
6- Da Formação /Titulação: Abrangente a TAE Permitir Somente um Iten a Pontuá-lo | |||||||||||||||||
Critérios | Indicadores | Computo | Pontos | ||||||||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 5,0 | |||||||||||||||
Ensino Médio | Ensino/ Profissionalizante. | 3,0 | |||||||||||||||
Ensino Médio | Não Profissionalizante. | 2,0 | |||||||||||||||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Completo | 0,5 | |||||||||||||||
Ensino Fundamental Incompleto | 0,25 | ||||||||||||||||
7 – Assiduidade da Jornada de Trabalho Conforme Lei Complementar 04/90 e LC 50/98. | |||||||||||||||||
A | Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2023 | 100% | 2,0 | ||||||||||||||
75% | 1,0 | ||||||||||||||||
B | Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2023 | 100% | 2,0 | ||||||||||||||
75% | 1,0 | ||||||||||||||||
C | Participação na CONAE Extraordinária 2023 | 100% | 1,0 | ||||||||||||||
D | Participação no II Seminário Municipal do Alfabetiza | 100% | 1,0 | ||||||||||||||
8- Da Qualificação Profissional Complementar – Considerar os últimos 3 Anos: | |||||||||||||||||
A | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos. | 1,0 ponto para cada 80 horas | |||||||||||||||
C | Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas), acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo. | 2,0 pontos | |||||||||||||||
10 - Manutenção de Infraestrutura/Limpeza: | |||||||||||||||||
E | Certificado de formação continuada na área específica: limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. | 1,0 ponto para cada 20 horas | |||||||||||||||
10 - Alimentação Escolar: | |||||||||||||||||
F | Certificado de formação continuada na área específica limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. | 1,0 ponto para cada 20 horas | |||||||||||||||
11 - Motorista Transporte Escolar: | |||||||||||||||||
G | Certificados de formação continuada na área específica: mecânica, elétrica, direção defensiva, transporte escolar, primeiros socorros, segurança, relacionamento pessoal, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. | 1,0 ponto para cada 20 horas | |||||||||||||||
H | Tempo de Serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT. | 0.25 para cada Ano trabalhado | |||||||||||||||
Total de Pontos Obtidos | |||||||||||||||||
Critério de Desempate: - Titulação - Maior Idade - Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino Santa Terezinha - MT | |||||||||||||||||
Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. - As inscrições é inteiramente de responsabilidade do funcionário. | |||||||||||||||||
_______________________________ Assinatura do (a) Servidor(a) | ______________________________ Responsável pela Inscrição | ||||||||||||||||
ANEXO III
Comprovante de Inscrição para Cargo de Professor e Apoio Administrativo Educacional – AAE e TAE. Atribuição para o Ano Letivo de 2024
1-Nome: | Data de nasc._____/_____/_____ | |
2-E-mail: | 3-Telefone: | |
3-Formação: | ||
4- Escola de opção de Trablaho: | ||
5- Apoios Administrativo Educacional | ||
Marque um x na opção desejada: | ||
( ) AAE limpeza | ||
( ) Professor/a | ||
( ) TAE Técnico Administrativo | ||
( ) AAE Nutrição | ||
( ) AAE Vigilante | ||
( ) AAE Motorista Transporte Escolar | ||
---------------------------------------------------- ----------------------------- Assinatura do Responsável pela Inscrição Candidato | ||