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Pref. Confresa

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Confresa-MT, CEP: 78.652-000, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM; e de outro lado o Sr. KLAYTON FERNANDES DE OLIVEIRA e TATIANE CRISTINA FERNANDES representantes legal da Empresa FERNANDES GESTÃO IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.991.788/0001-61, NIRE nº 51201186308, com sede na Rua São Gonçalo, s/nº Qd 19 Lt 12, Jardim do Éden, Confresa-MT, detentora do Loteamento Urbano SANTA LUZIA PREMIUM RESIDENCE, aprovado pelo Decreto nº 024/2016, datado de 27 de abril de 2016, e que o referido Loteamento foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente sob matrículas nsº 3.897 e 3.899, com fulcro no § 6º do artigo 5º da Lei n. 7.347/85, e

Considerando que não foi observado a inclusão de contrapartida por parte da loteadora em razão do descumprimento do prazo quando da concessão deste novo TAC, sob nº 002/2023, restando necessário a retificação do teor da Cláusula Quinta, o que deve ser realizado por meio de aditivo;

Considerando ainda o compromisso de a Loteadora compensar o Município em razão de execução de pavimentação asfáltica em pontos das Avenidas São Gonçalo e Avenida Vilmar Fernandes, em razão de ser vias arteriais, com fluxo de veículos constantes, inclusive uma delas interligando a Avenida Brasil até o Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT, o que requer uma pavimentação com material usinado e de maior durabilidade;

Considerando, por fim, a legitimidade institucional do Município, dentre as quais se destaca a legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses públicos relacionados, assim como a legitimidade para lavrar com o interessado, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta às exigências legais, no artigo 8º, §1º, da Lei n. 7.347/85, e ainda no artigo 89;

RESOLVEM

Formalizar, neste instrumento, o 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS, os acimas qualificados, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado no TAC celebrado pelas partes na sua Cláusula Quinta, nos seguintes termos:

CLÁUSULA QUINTA: Como contrapartida da concessão de novo prazo para finalizar a execução das obras físicas e de infraestrutura do loteamento urbano SANTA LUZIA PREMIUM RESIDENCE e encargo para a execução de pavimentação parcial das Avenidas São Gonçalo e Avenida Vilmar Fernandes, o COMPROMISSADO compromete em entregar ao COMPROMITENTE, o quantitativo de 962 (novecentos e sessenta e dois) tubos de concreto armado 1x1 metro, a ser entregue até 27.03.2023, com a seguinte meio de comprovação:

5.1. Imediata entrega da nota fiscal de compra e venda com discriminação do quantitativo e observação de entrega para o Município de Confresa com cópia do comprovante de quitação em nome da empresa fornecedora.

CLÁUSULA SEGUNDA. Fica integralmente mantidas as demais cláusulas e condições previstas no TAC celebrado em 27 de março de 2024.

Confresa-MT, em 08 de novembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

TATIANE CRISTINA FERNANDES KLAYTON FERNANDES DE OLIVEIRA

Sócio Empreendedor Sócio Empreendedor

FERNANDES GESTÃO IMOBILIÁRIA E INC. LTDA FERNANDES GESTÃO IMOBILIÁRIA E INC. LTDA

RONCLEBES CONDÃO NOELI BARBOSA DE PAULA

Secretário de Planejamento Diretora de Regularização Fundiária

Município de Confresa Município de Confresa

JEVERSON PEREIRA BORGES SANDRA GOMES DE ALMEIDA

Engenheiro Civil Assessora de Planejamento

Município de Confresa Município de Confresa

PAULO CÉSAR DA S. AVELAR

Procurador Geral

Município de Confresa