Carregando...
Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 061, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o regulamento do concurso de melhor decoração natalina de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e Lei Municipal nº 974/2023,

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Melhor Decoração Natalina de 2023, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - A Comissão Julgadora encarregada da escolha dos vencedores do Concurso de Melhor Decoração Natalina de 2023 será composta pelos seguintes membros.

Amaziles Eleto Vilarino

Secretaria de Assistência Social

Julio Cezar Augusto do Nascimento

Secretaria de Esportes e Lazer

Rozelei Maria Pilegi Nunes

Secretaria de Educação e Cultura

Rogerio Pedro Graeff.

Poder Legislativo

Art. 3º - Compete à Comissão Julgadora constituída no Art. Anterior avaliar, julgar e declarar os vencedores do Concurso de Melhor Decoração Natalina de 2023, obedecendo os termos do regulamento aprovado por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 11 de dezembro de 2023.

JACKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume

ANEXO ÚNICO – DECRETO 061/2023

REGULAMENTO CONCURSO DE MELHOR DECORAÇÃO NATALINA

1 - OBJETIVOS

1.1 O Concurso de Decoração Natalina, realizado pela Prefeitura de Castanheira/MT, tem por objetivos:

1.1.1 - Reviver as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo;

1.1.2 - Estimular a criatividade da comunidade e empresas;

1.1.3 - Apoiar as manifestações da cultura popular;

1.1.4 - Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.

2 - CONCURSO

2.1 – Todas os imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais do município de Castanheira/MT decorados com enfeites natalinos serão avaliados.

2.2 - O concurso será dividido em duas categorias:

2.2.1 - Residências existentes no município no perímetro urbano.

2.2.2 - Comércios instalados no perímetro urbano.

2.3 - O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.

2.4 - O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.

2.5 - O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de visitas de avaliação da Comissão Julgadora.

3 – DA AVALIAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS E COMÉRCIOS

3.1 – A Comissão Julgadora visitará as residências e comércios do município nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023.

3.2 – Serão avaliados todas as residências e comércios do município de Castanheira/MT que estiverem decorados com enfeites natalinos até o dia 18 de dezembro de 2023.

4 - JULGAMENTO

4.1 - O julgamento será realizado, pela Comissão Julgadora, no dia 20 de dezembro de 2023.

4.2 - Dos critérios de avaliação:

4.2.1 - Tema Natalino;

4.2.2 - Iluminação;

4.2.3 - Impacto visual da decoração;

4.2.4 - Criatividade;

4.2.5 - Originalidade.

4.3 - O julgamento será feito por categoria.

4.4 - Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.

4.5 - Em caso de empate, será feito um sorteio entre os participantes empatados.

4.6 – Antes de declarar os vencedores, a Comissão Julgadora deverá verificar se os concorrentes classificados estão com a situação do imóvel regular perante a Fazenda Pública Municipal.

4.7 – Constatada qualquer irregularidade com a Fazenda Pública Municipal o concorrente será eliminado e assumindo a posição o concorrente na posição seguinte.

4.8 - O resultado será divulgado no dia 20 de dezembro de 2023.

5 - PREMIAÇÃO

5.1 - Os dois primeiros melhores colocados na categoria residência serão declarados vencedores e receberão como prêmio a isenção total do IPTU do exercício de 2024.

5.2 – O primeiro colocado na categoria comércio será declarado vencedor e receberá como prêmio a isenção total do IPTU do exercício de 2024.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2024, sob pena de não recebimento do prêmio.

6.2 - O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.

6.3 - As decorações não poderão sofrer alterações durante o período de avaliação.

6.4 - Os responsáveis legais pelos imóveis vencedores deste concurso, para fins de recebimento do prêmio deverão autorizar a organização do concurso a usar, a seu critério, imagem, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso cultural, inclusive na internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.

6.5 - É vedada a participação e o julgamento dos prédios públicos e autarquias municipais e dos membros da Comissão Julgadora.

6.6 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.