DECRETO Nº 061, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o regulamento do concurso de melhor decoração natalina de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e Lei Municipal nº 974/2023,
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Melhor Decoração Natalina de 2023, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A Comissão Julgadora encarregada da escolha dos vencedores do Concurso de Melhor Decoração Natalina de 2023 será composta pelos seguintes membros.
| Amaziles Eleto Vilarino | Secretaria de Assistência Social |
| Julio Cezar Augusto do Nascimento | Secretaria de Esportes e Lazer |
| Rozelei Maria Pilegi Nunes | Secretaria de Educação e Cultura |
| Rogerio Pedro Graeff. | Poder Legislativo |
Art. 3º - Compete à Comissão Julgadora constituída no Art. Anterior avaliar, julgar e declarar os vencedores do Concurso de Melhor Decoração Natalina de 2023, obedecendo os termos do regulamento aprovado por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 11 de dezembro de 2023.
JACKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
ANEXO ÚNICO – DECRETO 061/2023
REGULAMENTO CONCURSO DE MELHOR DECORAÇÃO NATALINA
1 - OBJETIVOS
1.1 O Concurso de Decoração Natalina, realizado pela Prefeitura de Castanheira/MT, tem por objetivos:
1.1.1 - Reviver as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo;
1.1.2 - Estimular a criatividade da comunidade e empresas;
1.1.3 - Apoiar as manifestações da cultura popular;
1.1.4 - Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.
2 - CONCURSO
2.1 – Todas os imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais do município de Castanheira/MT decorados com enfeites natalinos serão avaliados.
2.2 - O concurso será dividido em duas categorias:
2.2.1 - Residências existentes no município no perímetro urbano.
2.2.2 - Comércios instalados no perímetro urbano.
2.3 - O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.
2.4 - O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.
2.5 - O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de visitas de avaliação da Comissão Julgadora.
3 – DA AVALIAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS E COMÉRCIOS
3.1 – A Comissão Julgadora visitará as residências e comércios do município nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023.
3.2 – Serão avaliados todas as residências e comércios do município de Castanheira/MT que estiverem decorados com enfeites natalinos até o dia 18 de dezembro de 2023.
4 - JULGAMENTO
4.1 - O julgamento será realizado, pela Comissão Julgadora, no dia 20 de dezembro de 2023.
4.2 - Dos critérios de avaliação:
4.2.1 - Tema Natalino;
4.2.2 - Iluminação;
4.2.3 - Impacto visual da decoração;
4.2.4 - Criatividade;
4.2.5 - Originalidade.
4.3 - O julgamento será feito por categoria.
4.4 - Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.
4.5 - Em caso de empate, será feito um sorteio entre os participantes empatados.
4.6 – Antes de declarar os vencedores, a Comissão Julgadora deverá verificar se os concorrentes classificados estão com a situação do imóvel regular perante a Fazenda Pública Municipal.
4.7 – Constatada qualquer irregularidade com a Fazenda Pública Municipal o concorrente será eliminado e assumindo a posição o concorrente na posição seguinte.
4.8 - O resultado será divulgado no dia 20 de dezembro de 2023.
5 - PREMIAÇÃO
5.1 - Os dois primeiros melhores colocados na categoria residência serão declarados vencedores e receberão como prêmio a isenção total do IPTU do exercício de 2024.
5.2 – O primeiro colocado na categoria comércio será declarado vencedor e receberá como prêmio a isenção total do IPTU do exercício de 2024.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2024, sob pena de não recebimento do prêmio.
6.2 - O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.
6.3 - As decorações não poderão sofrer alterações durante o período de avaliação.
6.4 - Os responsáveis legais pelos imóveis vencedores deste concurso, para fins de recebimento do prêmio deverão autorizar a organização do concurso a usar, a seu critério, imagem, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso cultural, inclusive na internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.
6.5 - É vedada a participação e o julgamento dos prédios públicos e autarquias municipais e dos membros da Comissão Julgadora.
6.6 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.