Carregando...
Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 062, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o recesso funcional de fim de ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,

DECRETA:

Art. 1º - Recesso funcional aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no período compreendido entre 21 de dezembro de 2023 a 03 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Para todos os efeitos, o recesso funcional que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários ou, que por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo Único. Caberá aos Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes, a fixação da escala de funcionamento e, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.

Art. 3º - Os servidores públicos municipais, ocupante de cargos de provimento em comissão, deverão ficar à disposição permanente do serviço público municipal, agindo sempre que for necessário.

Art. 4º - As normas deste Decreto não se aplicam aos servidores cedidos que deverão obedecer às normas das Instituições a que prestam serviços.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 11 de dezembro de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.