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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

TITULAR

SUPLENTE

GESTOR

SEC. DE OBRAS

VILMAR BARBOSA DE SOUSA.

CPF: 935.678.631-34

MATRICULA: 13758

ROVENE EUFRASIO

CPF: 003.730.131-40.

MATRICULA: 14324

RODRIGO BARROS MILHOMEM

CPF: 899.264.201-68

MAT: 14294

CONTRATO

120/2023

CNPJ/CPF

VALOR

CONTRATADA

DALVANIR TAVEIRA OLIVEIRA 00702554154

27.419.393/0001-29

R$ 32.000,00

OBJETO

PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MENOR VALOR, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO DE CARRETA REBOQUE PARA DESLOCAMENTO DA MINICARREGADEIRA BOBCAT NOS SERVIÇOS EXECUTADOS ATRAVÉS DESTE DEPARTAMENTO DE OBRAS JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

12 meses – finalizando em 11/12/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 11 de Dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal