EDITAL Nº 09/2023 PARA CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA, JURÍDICA E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PARTICIPAÇÃO NO 14º NATAL DE LUZES 2023.
12 de Dezembro de 2023
1.1. O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, Sr. Claudio Henrique Donatoni, torna público que serão recebidos documentos de pessoas físicas, jurídicas e entidades sem fins lucrativos, que pretendam participar do 14º Natal de Luzes 2023, sujeitando-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Cáceres e Lei 9.366/98, de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.
1.2. O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em horário comercial e/ou através dos telefones: (65) 99630-9517 / (65) 3222-3455, ou através do e-mail: turismoecultura@caceres.mt.gov.br.
2. DO OBJETO E LOCAL DE CADASTRAMENTO
2.1. Constitui o objeto do presente edital o CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDA E BEBIDA EM 04 (QUATRO) BARRACAS 4X4 NO 14º NATAL DE LUZES 2023, que será realizado de 15/12/2023 à 14/01/2024 no município de Cáceres-MT.
2.2. BARRACAS
2.2.1. As barracas poderão comercializar bebidas: cervejas, refrigerantes, sucos, água, bebidas quentes, alimentação e correlatos.
2.2.2. Os alimentos poderão ser comercializados com observância das normas dispostas pela Vigilância Sanitária
2.2.3. Os interessados em obter a autorização de uso de pontos temporários em barracas sendo: 04 (quatro) barracas 4X4m², para comercialização durante o 14º Natal de Luzes, entre os dias 15/12/2023 a 14/01/2024 de Cáceres organizados pela Secretaria de Turismo e Cultura.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente procedimento se justifica em razão da necessidade de abertura de espaços padronizados aos fornecedores de alimentação e bebidas na Secretaria de Cultura e Turismo, bem como pela quantidade indeterminada de interessados na prestação desses serviços.
3.2. Desse modo, considerando a quantidade indeterminada de interessados, bem como da quantidade de dias de programação do evento, o presente edital constitui-se como uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem à administração pública, em especial o princípio da eficiência e impessoalidade, porquanto confere à administração a possibilidade de concessão de autorização de uso de forma mais célere e simplificada, diminuindo sobremaneira os custos e os riscos na prestação dos serviços a serem autorizados.
3.3. Apresenta-se, ainda, como um instrumento fundamental ao planejamento e organização desta Secretaria de Cultura e Turismo.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente tem como objeto a exploração de barracas (para venda de alimentos, bebidas e afins).
4.2. A inscrição é pessoal e intransferível, sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; todo credenciado deverá portar durante todo o período do evento:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) cardápio de preços dos produtos a serem comercializados;
c) uniforme adequado à manipulação e venda de alimentos (ex: toucas, luvas, aventais, etc).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os interessados deverão se inscrever através de preenchimento de formulário disponibilizado na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, situada na Rua Riachuelo, nº. 01, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT e site https://www.caceres.mt.gov.br/;
5.3. As inscrições serão gratuitas e as barracas serão cedidas mediante a assinatura de Termo de Compromisso com os credenciados contemplados;
5.6. As inscrições serão realizadas mediante o comparecimento presencial nesta SMTC, juntamente com a Ficha de inscrição (ANEXO I) preenchidas e a documentação assinalada abaixo, conforme a categoria:
5.5.1. Para Pessoa Jurídica com comprovação de atividade no ramo de alimentos:
a) cópia do CNPJ
b) atos Constitutivos
c) cópia do RG e CPF dos sócios, proprietário ou diretores;
d) comprovante atualizado de endereço comercial, podendo ser conta de água ou de energia;
e) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente.
f) cardápio já praticado ou a ser praticado
5.5.2. Para Pessoa Jurídica sem fins lucrativos:
a) cópia do CNPJ
b) cópia da ata de eleição da última diretoria
c) comprovante de endereço da sede
d) cópia do RG e CPF do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro)
e) comprovante de endereço do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro)
f) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente.
5.5.3. Para Pessoa Física:
a) Cópia do RG e CPF
b) Comprovante atualizado de endereço, podendo ser conta de água, energia ou de fatura de telefone
c) Cardápio já praticado ou a ser praticado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZADOS
6.1. Os autorizados deverão observar as seguintes obrigações:
a) respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente de acordo com as disposições contidas neste edital.
b) realizar a contraprestação referente a comercialização da barraca concedida, no ato da assinatura do Termo de Compromisso;
c) zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato, à Comissão Organizadora, a sua utilização indevida por terceiros;
d) exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do Termo de Compromisso, conforme descrito e caracterizado no objeto do EDITAL, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes; sob pena de perda da permissão concedida, bem como transferência do espaço permitido para outro interessado;
e) responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela SMTC;
f) não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da SMTC;
g) Manter a excelência de padrões de atendimento, zelar pela conservação, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica-sanitária destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, mantendo a limpeza dos entornos da área, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e disponibilizando lixeiras aos consumidores para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;
h) Nas barracas/Restaurantes em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e em consonância com artigo 15 e ̕§ 1º da Portaria nº001/2013/GAB/1ª Vara da Comarca de Cáceres , contendo os seguintes dizeres “NÃO VENDEMOS BEBIDAS ALCOOLICAS OU CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS”, sob aplicação de pena criminal e administrativa nos termos dos artigos 243 e 258 do ECA.
i) Fica vedada a locação, sublocação, venda ou cessão gratuita das autorizações concedidas, sem a permissão da SMTC;
j) A Autorizada será responsável pela decoração interna, estando quanto todos os utensílios necessários para a manipulação e o fornecimento dos alimentos, incluindo eletrodoméstico, louças, e os insumos e produtos a serem comercializados;
k) Quando a Autorizada não assinar o Termo de Compromisso até o prazo previsto para entrega da contraprestação, a Comissão de seleção poderá convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
a) cópia do CNPJ
b) atos Constitutivos
c) cópia do RG e CPF dos sócios, proprietário ou diretores;
d) comprovante atualizado de endereço comercial, podendo ser conta de água ou de energia;
e) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente.
f) cardápio já praticado ou a ser praticado
5.5.2. Para Pessoa Jurídica sem fins lucrativos:
a) cópia do CNPJ
b) cópia da ata de eleição da última diretoria
c) comprovante de endereço da sede
d) cópia do RG e CPF do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro)
e) comprovante de endereço do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro)
f) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente.
5.5.3. Para Pessoa Física:
a) Cópia do RG e CPF
b) Comprovante atualizado de endereço, podendo ser conta de água, energia ou de fatura de telefone
c) Cardápio já praticado ou a ser praticado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZADOS
6.1. Os autorizados deverão observar as seguintes obrigações:
a) respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente de acordo com as disposições contidas neste edital.
b) realizar a contraprestação referente a comercialização da barraca concedida, no ato da assinatura do Termo de Compromisso;
c) zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato, à Comissão Organizadora, a sua utilização indevida por terceiros;
d) exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do Termo de Compromisso, conforme descrito e caracterizado no objeto do EDITAL, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes; sob pena de perda da permissão concedida, bem como transferência do espaço permitido para outro interessado;
e) responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela SMTC;
f) não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da SMTC;
g) Manter a excelência de padrões de atendimento, zelar pela conservação, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica-sanitária destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, mantendo a limpeza dos entornos da área, acondicionando de forma adequada, o resíduo sólido proveniente da limpeza e disponibilizando lixeiras aos consumidores para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;
h) Nas barracas/Restaurantes em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e em consonância com artigo 15 e ̕§ 1º da Portaria nº001/2013/GAB/1ª Vara da Comarca de Cáceres , contendo os seguintes dizeres “NÃO VENDEMOS BEBIDAS ALCOOLICAS OU CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS”, sob aplicação de pena criminal e administrativa nos termos dos artigos 243 e 258 do ECA.
i) Fica vedada a locação, sublocação, venda ou cessão gratuita das autorizações concedidas, sem a permissão da SMTC;
j) A Autorizada será responsável pela decoração interna, estando quanto todos os utensílios necessários para a manipulação e o fornecimento dos alimentos, incluindo eletrodoméstico, louças, e os insumos e produtos a serem comercializados;
k) Quando a Autorizada não assinar o Termo de Compromisso até o prazo previsto para entrega da contraprestação, a Comissão de seleção poderá convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
l) A Autorizada deverá manter a qualidade dos gêneros comercializados, de acordo com as normas nutricionais e condições sadias de fornecimento;
m) A Autorizada deverá manter o Restaurante aberto, no horário de funcionamento das 18h00 às 23h00, de segunda a sexta-feira; no Sábado e Domingo ficará a critério da Autorizada o horário de abertura do Restaurante devendo seu encerramento não ultrapassar 00h00
n) Aceitar as outras formas de pagamentos, tais como: Débito, Crédito e PIX, sem limitação de valor.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA7.1. A montagem das estruturas de metal para cada barraca, assim como os pontos de água e luz serão de responsabilidade da SMTC;
7.2. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar, solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados imediatamente para providências devidas;
7.3. Intervir na prestação dos serviços com o fim de assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais, nos casos em que está se fizer necessária;
7.4. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentadas nas cláusulas editalícias, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
8. DAS VAGAS
8.1. A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e cumprimento aos seus anexos, bem como atos normativos pertinentes expedidos pela SMTC;
8.2. As barracas serão identificadas em um mapa com os números 01 (um) em diante, sequencialmente, de acordo com o estabelecido pela SMTC;
8.3. A delimitação do espaço será fornecida pela SMTC;
8.4. A SMTC fornecerá placa de identificação padronizada de cada barraca com os nomes a serem fornecidas pelos contemplados, sendo proibido a fixação de cartazes, placas e outros tipos de identificação na fachada das barracas;
8.5. É expressamente proibida a utilização de nomes, marcas, slogan ou quaisquer símbolos que indiquem ou sugestionem promoção de natureza política, pessoal ou partidária por parte dos credenciados, sob pena de perda da autorização;
8.6. O horário de funcionamento das barracas para atendimento ao público será definido pela SMTC, conforme cronograma de funcionamento do evento, bem como será fixado horário prévio de fluxo para abastecimento e desabastecimento das barracas;
8.7. Por se tratar de autorização de uso, de caráter precário, a inscrição e a eventual seleção não geram direito adquirido à autorização em questão.
9. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Após o preenchimento das inscrições a análise das propostas apresentadas levará em consideração os seguintes critérios, para as categorias dos itens:
a) a empresa deverá apresentar CNAE especifico para o ramo de atividade.
b) expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório);
c) cardápio com tabela de preços e portfólio.
9.2. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
a) A empresa deverá apresentar CNAE especifico para o ramo de atividade.
b) A empresa exercer suas atividades no município de Cáceres-MT
c) Sorteio
10. DA VIGÊNCIA
10.1. Este Edital tem validade no período de 15/12/2023 a 14/01/2024 durante o 14º Natal de Luzes 2024;
10.2. O prazo de vigência do Termo de Compromisso a ser firmado com os interessados selecionados, segundo os critérios definidos neste Edital, será da data da assinatura, findando-se de acordo com o encerramento do evento.
11. DA SELEÇÃO
11.1. Recebidas as inscrições e finalizado o prazo, consignado no preambulo deste Edital, a SMTC avaliará os documentos apresentados, nos termos do item 5 e seus sub itens deste edital, e divulgará no mural da Secretaria de Turismo e Cultura, no site oficial da Prefeitura e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) a convocação dos interessados contemplados para assinatura do Termo de Compromisso;
11.2. Após a divulgação, os contemplados terão o prazo de 01 (um) dia útil para comparecimento nesta secretaria, no horário de 08:00 as 15:00 horas para a assinatura do Termo de Compromisso, referente aos deveres e obrigações do uso das barracas.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela vigilância sanitária acarretara em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da permissão. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima;
12.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas as penalidades administrativas previstas, sem prejuízo das reparações e ações cíveis e criminais, garantindo a ampla defesa e o contraditório.13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A execução destas autorizações será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, através dos seus próprios membros e também através de Comissão de Infraestrutura, para essa finalidade, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ainda aplicar a medida cautelar de suspensão imediata;
13.2. Havendo um número extenso de inscritos, visando a participação e oportunidade de todos os interessados, poderá ser feito escala de revezamento, a ser elaborado e informado pela SMTC, para utilização do espaço cedido.
13.3. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital de seleção poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e no portal oficial www.prefeituradecaceres. gov.br
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da SMTC.
Prefeitura de Cáceres/MT, 07 de dezembro de 2023
CLAUDIO HENRIQUE DONATONISecretário Municipal de Turismo e Cultura
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS 1. Dados da Entidade:| Entidade: | |
| Data de criação/fundação: | |
| CNPJ/MF: | |
| Inscrição Estadual: | |
| Inscrição Municipal: | |
| Endereço: | |
| Bairro: | |
| Cidade: | |
| CEP: | |
| Telefone/Celular: | |
| E-mail: |
| Nome do representante legal: | |
| RG: | |
| CPF: | |
| Endereço: | |
| Bairro: | |
| Cidade: | |
| Telefone/Celular: | |
| CEP: | |
| E-mail: |
Eu, ______________________________________________________, como representante legal da entidade __________________________________________________ acima qualificado, DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do Processo de Seleção Não Onerosa de barracas no 14° Natal de Luzes de Cáceres/MT, constante no Edital n° 09/2023.
Cáceres, ____ de __________ de 2023.___________________________________________Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
1. Dados da Pessoa Jurídica:| Dados da Pessoa Jurídica: | |
| Nome da empresa: | |
| Data de criação/fundação: | |
| CNPJ/MF: | |
| Inscrição Estadual: | |
| Inscrição Municipal: | |
| Endereço: | |
| Bairro: | |
| Cidade: | |
| CEP: | |
| Telefone/Celular: | |
| E-mail: |
Eu, ______________________________________________________, como representante legal da empresa ___________________________________________________ acima qualificado, DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do Processo de Seleção Não Onerosa de barracas no 14° Natal de Luzes de Cáceres/MT, constante no Edital n° 09/2023.
Cáceres, ____ de __________ de 2023.___________________________________________Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA
1. Dados da Pessoa Física:| Nome da Pessoa Física: | |
| Data de Nascimento: | |
| RG: | |
| CPF: | |
| Endereço: | |
| Bairro: | |
| Cidade: | |
| Telefone/Celular: | |
| CEP: | |
| E-mail: |
DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do Processo de Seleção Não Onerosa de barracas no 14° Natal de Luzes de Cáceres/MT, constante no Edital n° 09/2023.
Cáceres, ____ de __________ de 2023.___________________________________________Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES A SEREM SEGUIDAS PELAS ENTIDADES, PESSOAS FISICAS E PESSOAS JURIDICAS.
Eu, ____________________________________________________________________________, portador do RG _______________________________________, responsável legal da entidade _____________________________________________, CNPJ ____________________________, DECLARO para todos os fins que estou de acordo e cumprirei juntamente com os colaboradores que trabalharão nas barracas todos os itens desse edital, como os deveres e obrigações constantes no edital.
Cáceres, ______ de ______________ de 2023.
______________________________________Assinatura do representante legal