PARECER Nº 022/2023-CMEC/MT
13 de Dezembro de 2023
| Interessado(a):Secretaria Municipal de Educação |
| Assunto: Desativação Voluntária da Escola Municipal Vital Monteiro Leite |
| Assessora Técnica: Vanusa Aparecida Almeida |
I – HISTÓRICO
A Escola Municipal Vital Monteiro Leite, situada na zona rural a 55 km do município de Cáceres – MT, no sítio Córrego Fundo, pertencente ao núcleo BR 070. A Instituição era mantida pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Educação. A Instituição de ensino foi criada através do Decreto nº 072 de 24 de abril de 1989, ofertava modalidades da Educação Infantilao 5º ano do Ensino Fundamental I, e no ano de 2016 passou a atender anos finais do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II em turmas multisseriadas. Essa instituição escolar pertencente ao Núcleo BR - 070 reconhecida atravésdo Decreto nº 3277/92 CEE/MT (Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso). A instituição foi recredenciada pela Portaria nº 019/2015 do CMEC/MT e Renovação de Autorização através da Resolução de nº 016/2015 do CMEC/MT, no período de 01/01/2015 a 31/12/2019.
A Instituição de ensino funcionou regularmente nos anos de 1992 até 15/03/2018, na data do remanejamento estava com o quantitativo de 25 alunos distribuídos da pré-escola (4 e 5 anos) ao ensino fundamental (1º ao 9º ano) em sala multisseriada, a sala de aula foi dividida em duas, sendo assim ficou pré-escola ao 5º ano em uma e do 6º ao 9º em outra.A Instituição de ensino, funcionava com 1 sala de aula, 1 cozinha, um depósito, dois banheiros. Os alunos estudavam matriculados na Instituição de ensino até 15/03/2018 e logo após foram remanejados para a Escola Municipal Paulo Freire, na qual ela era nucleada. O prédio está paralisado de suas atividades pedagógicas e administrativas desde15/03/2018.Toda a documentação e patrimônio existente foram transferidos para E.M. Paulo Freire conforme relatório em anexo.
II- ANÁLISE DOCUMENTAL
De acordo com a Resolução nº005/09/CMEC, Capítulo VI, artigo23, a mantenedora formalizará ao CMEC a solicitação de Desativação Voluntária da Instituição de Ensino. No processo protocolado neste conselho no dia 03/10/2023 sob o nº 038623/2023 contendo a seguinte relação de documentos:
Ofício nº 403/2023 - SME em anexo; Ofício nº 002/2023 - Diretora em anexo; Decreto nº 072 de 24 de abril de 1989, que trata sobre a criação da Instituição de ensino; Caracterização da e Instituição de ensino; Relatório Circunstancial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Relatório de desativação da E. M. Vital Monteiro Leite; Informação Técnica de 07/10/2002; Portaria do Recredenciamento da instituição de ensino; Resolução da Renovação de Autorização da instituição de ensino; Matriz Curricular; Atas de Resultados Finais; Planta baixa.Observação:
Não consta na documentação enviada para esse Conselho a Cópia da ata de reunião de comunicação prévia aos alunos; pais ou responsáveis, quanto a desativação da instituição escolar.III- CONCLUSÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que o fechamento de escolas deve ser precedido de uma consulta à comunidade escolar e à população afetada. Além disso, o processo deve ser justificado e fundamentado em critérios técnicos e pedagógicos. O objetivo da consulta é garantir a participação da comunidade na decisão e impedir que o fechamento prejudique o acesso à educação de grupos específicos, como as pessoas em áreas rurais e de baixa renda. Por isso, a LDB estabelece que a Instituição de ensino é um espaço privilegiado para a formação de uma sociedade justa e democrática e deve ser preservada como um patrimônio público.
Assim, o fechamento de escolas deve ser uma medida excepcional, tomada apenas em casos extremos, e sempre com a participação da comunidade escolar e com a garantia de que alternativas foram consideradas e descartadas.
O fechamento de escolas do campo sem consulta prévia à comunidade é um problema sério que afeta diretamente a vida dos moradores e das crianças que dependem dessas instituições de ensino. A comunidade do campo geralmente tem uma relação muito próxima com a Instituição de ensino, visto que ela é um ponto de encontro, aprendizado e desenvolvimento para os estudantes. Além disso, muitas vezes as instituições de ensino do campo são os principais locais de educação disponíveis na região, o que torna seu fechamento ainda mais prejudicial.
Ao tomar uma decisão tão impactante como o fechamento de uma Instituição de ensino do campo, é de extrema importância que haja uma consulta pública, envolvendo os moradores, pais de alunos, professores e demais membros da comunidade. Essa consulta deve ser feita pela Secretaria de Educação ou órgão responsável, por meio de audiências públicas, reuniões comunitárias e outras formas de participação, onde a comunidade possa expressar suas opiniões, preocupações e propostas.
A participação da comunidade é fundamental para garantir que suas necessidades sejam consideradas na tomada de decisão, além de promover um sentimento de pertencimento e valorização dos moradores em relação à Instituição de ensino. Além disso, a consulta pública permite identificar possíveis alternativas ao fechamento da escola, como melhorias na infraestrutura, investimentos na qualidade do ensino, parcerias com outras instituições, entre outras medidas.
Ao realizar o fechamento de escolas do campo sem consulta à comunidade, as autoridades negligenciam os direitos e interesses dessa população, impactando diretamente o acesso à educação de qualidade e a permanência das pessoas no campo. Isso pode resultar em um aumento do êxodo rural, diminuindo ainda mais a oferta de serviços públicos nessas áreas.
A educação é um direito fundamental e é essencial garantir que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de sua localização geográfica.
A mantenedora realizou reunião com a decisão de fechamento por falta de infraestrutura, transporte e baixo número de matrículas. A mesma conclui que o objetivo principal foi garantir a qualidade e a equidade do ensino, levando em conta as necessidades de estrutura e pedagógico.
O remanejamento dos alunos foi realizado em sua maioria para Escola Municipal Paulo Freire, na qual possibilitou salas adequadas para cada etapa de ensino e melhor elevação didática e pedagógica.
Para garantir o arquivamento de documentos dos alunos no fechamento da escola, foram identificados todos os documentos que precisavam ser arquivados, como históricos escolares, boletins, registros de matrícula, entre outros e posteriormente transferidos, assim como mobiliários para Escola Municipal Paulo Freire.
De acordo com as observações realizadas nos documentos encaminhados ao Conselho Municipal de Educação de Cáceres – MT, análise documental dos atos com referência a solicitação da mantenedora, considerando que a solicitação de desativação voluntária definitiva da Instituição de ensino e que a mantenedora coloca em sua justificativa que garantiu o direito de acesso e permanência dos discentes na rede municipal de ensino.
Considerando a documentação apresentada e que a Instituição de ensino encontra-se fechada desde 15/03/2018 encaminho a presidenta do CMEC para suas providências.
Cáceres/MT, 30 de novembrode 2023.