ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2023 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 025/2023.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 37.674.131/0001-64, com sede na cidade de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MATO GROSSO, à Av: Paulo Cesar Pereira Aranda Nº 1405, sala 01, Bairro: Jardim Riva, CEP: 78.850-000, neste ato representada pela REPRESENTANTE LEGAL, Sra. VANESSA MICHELE PONCHIO MONTORO CARVALHO, portadora do RG. nº 1199437, SESP MT, inscrita no CPF/MF. Sob nº 921.805.661-15, residente e domiciliada na cidade de PRIMAVERA DO LESTE/MT, à Av: Paulo Cesar Pereira Aranda Nº 1233, Quadra 079, Lote 011, Apto 01, Bairro: Jardim Riva, e-mail: cesteiroalimentosmt@gmail.com, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 025/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e eventual aquisição de cestas básicas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1.Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 025/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1.Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:
Fornecedor: CESTEIRO ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 37.674.131/0001-64
| Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
| 1 | CESTA BÁSICA ALIMENTÍCIA CONSTITUÍDA E ACONDICIONADA EM CAPA FARDO, RESISTENTE, COMPATÍVEL COM O PESO DA RESPECTIVA CESTA, SENDO ELA COMPOSTA DOS ITENS ABAIXO: 01 PACOTE DE ARROZ AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO NO MÍNIMO 5 QUILOS. - 01 PACOTE DE FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - 01 ÓLEO DE SOJA, COMESTÍVEL, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. - 01 PACOTE DE MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, Nº 08, MASSA COM OVOS, COM NO MÍNIMO 500 G, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. - 01 PACOTE DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, 100% PURO, CONTENDO NO MÍNIMO 500G, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABIC. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. EMBALAGEM: ALMOFADA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - 01 PACOTE DE SAL REFINADO IODADO COMUM, PARA CONSUMO DOMESTICO, ISENTO DE UMIDADE, GRUMOS E SUJIDADES, ASPECTO CLARO, LIMPO; EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM NO MÍNIMO 1,0 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DE SAÚDE. - 01 EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 300 G, ÍNTEGRA, ISENTA DE AR, GÁS, AMASSADOS E/OU MICROFUROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. - 01 PACOTE DE AÇÚCAR CRISTALIZADO BRANCO, SACAROSE DE CANA-DE AÇÚCAR; EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 2,0 KG CADA, EM POLIETILENO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. - 01 PACOTE DE BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURA TRANS, EMBALAGEM DUPLA COM NO MÍNIMO 345G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. - 01 PACOTE DE BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, COMPOSIÇÃO BÁSICA (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GORDURA TRANS, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, DE PRIMEIRA QUALIDADE EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 345 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. - 02 LATAS DE SARDINHA EM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 125 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DE FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - 01 PACOTE DE FUBÁ MIMOSO FINO, DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES, LARVAS, MOFO, FERMENTAÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE; EMBALAGEM ÍNTEGRA CONTENDO NO MÍNIMO 500 GRS., IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 6 MESES, CONTANDO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - 01 PACOTE DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. - 01 PACOTE DE FARINHA DE MANDIOCA GRUPO SECA, SUBGRUPO GROSSA, CLASSE BRANCA, TIPO 1. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | UND | DIVERSAS | 6000 | R$ 109,5000 | R$ 657.000,0000 |
| 2 | CESTA BÁSICA ALIMENTÍCIA CONSTITUÍDA E ACONDICIONADA EM CAPA FARDO, RESISTENTE, COMPATÍVEL COM O PESO DA RESPECTIVA CESTA, SENDO ELA COMPOSTA DOS ITENS ABAIXO: - 01 PACOTE DE ARROZ AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO NO MÍNIMO 5 QUILOS. - 01 PACOTE DE FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - 01 ÓLEO DE SOJA, COMESTÍVEL, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. - 01 PACOTE DE MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, Nº 08, MASSA COM OVOS, COM NO MÍNIMO 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. - 01 PACOTE DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, 100% PURO, DE COM NO MÍNIMO 500G, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABIC. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. EMBALAGEM: ALMOFADA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. - 01 PACOTE DE SAL REFINADO IODADO COMUM, PARA CONSUMO DOMESTICO, ISENTO DE UMIDADE, GRUMOS E SUJIDADES, ASPECTO CLARO, LIMPO; EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM NO MÍNIMO 1,0 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DE SAÚDE. - 01 EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 300 G, ÍNTEGRA, ISENTA DE AR, GÁS, AMASSADOS E/OU MICROFUROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. - 01 PACOTE DE AÇÚCAR CRISTALIZADO BRANCO, SACAROSE DE CANA-DE AÇÚCAR; EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 2,0 KG CADA, EM POLIETILENO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | UND | DIVERSAS | 5000 | R$ 69,7000 | R$ 348.500,0000 |
Valor Total Homologado - R$ 1.005.500,00 (um milhão, cinco mil e quinhentos reais).
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através das Secretarias Municipais, será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade do produto;
5.1.3. Descrição do produto requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta MT, 11 de dezembro de 2023.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
Rep. Legal do Órgão Gerenciador
CESTEIRO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/MF nº 37.674.131/0001-64
VANESSA MICHELE PONCHIO MONTORO CARVALHO
CPF/MF. Sob nº 921.805.661-15
Rep. Legal do Fornecedor Registrado