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Câmara Municipal de General Carneiro

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2022

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato n. 001/2022, que entre si fazem, de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 15.051.477/0001- 73, com sede na Rua Valdon Varjão, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, neste ato legalmente representada por seu Presidente, Sr. JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 17707692 – SSP/MT e inscrito no CPF nº 735.611.851-34, residente e domiciliado na Rua A, nº 05, Centro, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EGP – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n. 24.408.501/0001-70, localizada na Rua dos Buritis, n. 19, Recanto das Acácia, Barra do Garças-MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. LUCAS ARAUJO DE MORAIS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n. 053.901.821-03, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, perante as testemunhas ao final firmadas, conforme previsto no Pregão Presencial 001/2021, itens 6.1, 9.3 e 9.4 do Termo de Referência, e item 15.2 do Contrato n. 001/2022, que regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com art. 57, II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e pelas clausulas e condições adiante vistas e acordadas: 1. DA VIGÊNCIA 1.1. Fica prorrogado os itens 01 a 11 do Contrato n. 001/2022, por mais 12 (doze) meses, vigorando de 31 de dezembro de 2023 à 31 de dezembro de 2024, por se tratar de realização de serviços essenciais executados de forma contínua, sob pena de prejuízo do interesse público. 2. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 2.1. Em decorrência da presente prorrogação do Contrato nº 001/2022, os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, não sofrerão reajuste, mantendo o valor global de R$51.310,46 (cinquenta e um mil e trezentos e dez reais e quarenta e seis centavos), divididos em 12 parcelas mensais de R$4.275,87 (quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme o PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº001/2022. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. General Carneiro - MT, em 11 de dezembro de 2023. _____________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA CONTRATANTE _____________________________________________ EGP - CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA - ME CNPJ 24.408.501/0001-70 CONTRATADA