PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 005/2022
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato n. 005/2022, que entre si fazem, de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 15.051.477/0001- 73, com sede na Rua Valdon Varjão, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, neste ato legalmente representada por seu Presidente, Sr. JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 17707692 -SSP/MT e inscrito no CPF nº 735.611.851-34, residente e domiciliado na Rua A, nº 05, Centro, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EGP – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n. 24.408.501/0001-70, localizada na Rua dos Buritis, nº 19, Recanto das Acácia, Barra do Garças-MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. LUCAS ARAUJO DE MORAIS, brasileiro, solteiro, inscrito RG nº 2046311-1 – SSP/MT, CPF sob nº 053.901.821-03, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, perante as testemunhas ao final firmadas, conforme previsto no processo de Dispensa de Licitação nº 004/2022, Termo de Referência, e item 7 do Contrato n. 005/2022, que regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade a Lei n. 14.133/21 e suas alterações, e pelas clausulas e condições adiante vistas e acordadas: 1. DA VIGÊNCIA 1.1. Fica prorrogado o Contrato n. 005/2022, por mais 12 (doze) meses, vigorando de 31 de dezembro de 2023 à 31 de dezembro de 2024, por se tratar de realização de serviços essenciais executados de forma contínua, sob pena de prejuízo do interesse público. 2. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 2.1. Em decorrência da presente prorrogação do Contrato nº 005/2022, os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, não sofrerão reajuste, mantendo o valor global de R$ 53.462,24 (cinquenta e três mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), divididos em 12 parcelas mensais de R$4.455,18 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos). 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. General Carneiro - MT, em 11 de dezembro de 2023. _____________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA CONTRATANTE _____________________________________________ EGP - CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA - ME CNPJ 24.408.501/0001-70 CONTRATADA