PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 008/2022
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato n. 008/2022, que entre si fazem, de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 15.051.477/0001- 73, com sede na Rua Valdon Varjão, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, neste ato legalmente representada por seu Presidente, Sr. JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 17707692 – SSP/MT e inscrito no CPF nº 735.611.851-34, residente e domiciliado na Rua A, nº 05, Centro, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa W.V. DOS REISME, inscrita no CNPJ n. 17.454.154/0001-56, localizada na Rua dos Piabanha, s/nº, Setor Alvorada, Ribeirão Cascalheira, CEP 78.675-000, neste ato representada por seu representante legal Sr. WILSON VIEIRA DOS REIAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 623066, SSP/MT, inscrito no CPF sob n. 451.798.321-87, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, perante as testemunhas ao final firmadas, conforme previsto da Dispensa de Licitação nº 007/2022, Termo de Referência, e item 7 do Contrato n. 008/2022, que regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei n. 14.133/21 e suas alterações, e pelas clausulas e condições adiante vistas e acordadas: 1. DA VIGÊNCIA 1.1. Fica prorrogado o item 2 do Contrato n. 008/2022, por mais 12 (doze) meses, vigorando de 31 de dezembro de 2023 à 31 de dezembro de 2024, por se tratar de realização de serviços essenciais executados de forma contínua, sob pena de prejuízo do interesse público. 2. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 2.1. Em decorrência da presente prorrogação do Contrato nº 008/2022, os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, não sofrerão reajuste, mantendo o valor global de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais). 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. General Carneiro - MT, em 11 de dezembro de 2023. _____________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA CONTRATANTE _____________________________________________ W.V. DOS REIS-ME CNPJ 17.454.154/0001-56 CONTRATADA