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Prefeitura Municipal de Jauru

​RESOLUÇÃO Nº 009/2023/CMS de 01 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de recurso financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente da Secretaria Estadual de Saúde para manutenção e custeio da saúde ao Município de Jauru/MT”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAURU/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando;

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. PORTARIA Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015, aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. A PORTARIA GM Nº 1.097 DE 22 DE MAIO DE 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde; A PORTARIA GM Nº 204 DE 29 DE JANEIRO DE 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de Blocos de Financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; OFICIO Nº 890/2023-GAB/DEMER – que trata da destinação de recurso de autoria do Deputado Estadual Max Russi, através da Secretaria Estadual de Saúde – SES ao Município de Jauru/MT

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a Reunião ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Trabalho Municipal de recurso custeio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente da Secretaria Estadual de Saúde para manutenção e custeio da saúde do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigar na data de sua publicação;

Jauru – MT, 01 de dezembro de 2023.

VAGNER FERREIRA PEGO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

Valdeci Jose de Souza

Prefeito Municipal de Jauru/MT

PLANO DE TRABALHO MUNICIPAL

Aplicação: CUSTEIO DA SAÚDE

1. DADOS DA UNIDADE

Órgão: Prefeitura Municipal de Saúde

Tipo de Unidade: Secretaria Municipal de Saúde

CNPJ: 14.168.593/0001-04

Endereço: Rua Marechal Deodoro, 804, Centro

2. OBJETO DA PROPOSTA:

Objeto: Manutenção e Custeio da Saúde

Ações: A manutenção e custeio da saúde são aspectos críticos para garantir o funcionamento eficiente do sistema de saúde no Município pois temos diferentes elementos do financiamento e gestão dos serviços de saúde.

Investir em programas de prevenção de doenças é uma abordagem fundamental para manter a saúde da população. Isso pode incluir campanhas de vacinação, educação em saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e detecção precoce de doenças.

Com isso temos que manter e melhorar as instalações de saúde, que é parte fundamental para garantir que os serviços de saúde sejam acessíveis e eficazes.

O custeio será distribuído em diferentes áreas da saúde, como cuidados primários, tratamento de doenças crônicas, serviços de emergência, vigilância em saúde e assistência farmacêutico.

FONTE DO RECURSO:

Orgão: 21601 – Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526

Ação: 2520

Fonte: 1500

Região: 9900

Valor: R$ 200.000,00

Equipes da Atenção Primaria em Saúde

UNIDADE (S) BENEFICIADA (S):

CNES:

Unidade de Saúde da Família I Jauru Eneias Rodrigues

2394642

Equipe de Saúde da Família Rural de Lucialva

2394677

Unidade de Saúde da Família II Jauru Elias Barbosa Louro

2654318

Equipes da Atenção Especializada

UNIDADE (S) BENEFICIADA (S):

CNES:

Centro de Saúde Padre Stefano Gobbi

2394634

Central de Regulação de Serviços de Saúde de Jauru

7855648

Laboratório Municipal de Jauru/MT

9337695

Unid de Reabilitação Dom Aquino Correa Jauru

2394715

Equipe da Assistência Farmacêutica

UNIDADE (S) BENEFICIADA (S):

CNES:

Farmacia Municipal Jauru MT

9318038

3.JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

O recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Atenção Básica, Atenção Especializada, assistência farmacêutica e vigilância em saúde com o objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando o financiamento da rede pública municipal.

4. RESUMO DA PROPOSTA POR ELEMENTO DE DESPESA

4.1 - MANUTENÇÃO COM O PROGRAMA ATENÇÃO BASICA À SAÚDE

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 20.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins;

2. Gás engarrafado: Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de uso médico, tais como oxigênio e afins;

3. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

4. Material odontológico: Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, Agulhas, amálgama, resina odontológica, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, seringas, sugador e afins.

5. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos das Unidades de saúde, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

6. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins;

7. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins.

8. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

9. Material Hospitalar - Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

10. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 60.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. 2. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos., aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins. 3. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 4. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. 5. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. 6. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de tais como: uniformes e afins. 7. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores.

TOTAL

R$ 80.000,00

4.2 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 20.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins;

2. Gás engarrafado: Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de uso médico, tais como oxigênio e afins;

3. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

4. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos das Unidades de saúde, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

5. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins;

6. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins.

8. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

9. Material Hospitalar - Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

10. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 60.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

1. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. 2. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos., aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins. 3. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. 4. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. 5. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. 6. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: uniformes e afins. 7. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores.

TOTAL

R$ 80.000,00

4.3 VIGILÂNCIA AMBIENTAL

- AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA VIGILÂNCIA AMBIENTAL

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

A vigilância ambiental desempenha um papel crucial na identificação e controle de riscos à saúde relacionados ao ambiente. Os materiais, insumos e serviços utilizados nesse contexto variam, mas geralmente incluem:

Garantir que esses materiais, insumos e serviços estejam disponíveis e sejam utilizados de maneira eficaz é fundamental para proteger a saúde da população em relação aos riscos ambientais. A integração de dados ambientais com sistemas de saúde pública contribui para uma abordagem mais abrangente na prevenção de doenças relacionadas ao ambiente.

1. Combustíveis e lubrificantes automotivos: Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins;

2. Gêneros de alimentação: Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

3. Material de expediente: Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos das Unidades de saúde, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

4. Material de processamento de dados - Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins;

5. Material para Manutenção de Bens Móveis - Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: equipamentos médicos hospitalares, cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral e afins.

6. Material Elétrico e Eletrônico - Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

7. Outros Materiais de Consumo - Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

8. Manutenção de Software: Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.

9. Manutenção e Conservação de Máquinas e equipamento: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas, equipamentos e laboratoriais, eletrodomésticos, aparelho de ar condicionado e afins.

10. Fornecimento de Alimentação: Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

11. Serviços de Processamento de Dados: Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

12. Serviços Gráficos: Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

13. Confecção de Uniformes: registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de tais como: uniformes e afins.

14. Outros serviços - Registra o valor da apropriação da despesa com outras prestações de serviços não classificadas nos subitens anteriores.

TOTAL

R$ 25.000,00

4.4 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

- AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

CÓDIGO DA DESPESA

DISCRIMINAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 15.000,00

RELAÇÃO DOS ITENS FINANCIÁVEIS:

Aquisição de medicamentos básicos da Assistência Farmacêutica

TOTAL

R$ 15.000,00

5. OBSERVAÇÕES

Em resumo, a manutenção e custeio da saúde são elementos indispensáveis que requerem uma abordagem equilibrada. O investimento em prevenção, infraestrutura, são cruciais para garantir sistemas de saúde robustos e sustentáveis. Em resumo, investir na saúde pública é um componente determinante para melhorar a qualidade de vida da população, prevenir doenças, promover a equidade e fortalecer a resiliência do sistema de saúde diante de desafios. Esse investimento contribuirá para assegurar ao paciente atendimento integral.

8. ASSINATURAS

Jauru/MT, 01 de dezembro2023.

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Valdeci José de Souza

Prefeito

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Erasmo Martins dos Santos

Secretaria Municipal Saúde