LEI Nº 777, de 11 de Dezembro de 2023.
13 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos, e dá outras providências”.
Sidnei Marques Lopes, Prefeito do Município de Indiavaí/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 7% (sete por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro de 2023.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal