DECRETO Nº 110 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
14 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1584/2023, de 04 de Janeiro de 2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1021 – PREVIDENCIA SOCIAL
1. 800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2080 – MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS E AUXILIO AOS SEGURADOS
3.1.90.01.00.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS........R$ 80.000,00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1. 800.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2077 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........................................................R$ 80.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da SS Trindade, Estado de Mato Grosso, em 13 de Dezembro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal