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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1584/2023, de 04 de Janeiro de 2023.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1021 – PREVIDENCIA SOCIAL

1. 800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2080 – MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS E AUXILIO AOS SEGURADOS

3.1.90.01.00.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS........R$ 80.000,00

TOTAL......................................................................................................................................R$ 80.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1. 800.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2077 – RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........................................................R$ 80.000,00

TOTAL ...................................................................................................................................R$ 80.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da SS Trindade, Estado de Mato Grosso, em 13 de Dezembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal