EDITAL 01/2023 SELETIVA SEMED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- EDITAL N° 001/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE /SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA O ANO LETIVO DE 2024.
A Secretaria Municipal de Educação do Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio do Secretária Municipal de Educação ODENETE MARIA NUNES, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de contagem de pontos e Títulos para o ingresso em seu quadro de pessoal por tempo determinado para o de Professor que rege o presente Edital de Seleção nº. 001/2023/PMRO/SEMED.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O processo seletivo de Cadastro Reserva para Contratos Temporários de Professores, tem como objetivo selecionar Profissionais para atenderem as situações de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Municipal 968/2004.
Art. 2º - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargo de Professor, a fim de suprir vagas existentes, Desvios de função, Licença Médica nas unidades de Ensino da Rede Municipal Urbana e Rural.
Art. 3º - Após a lotação dos profissionais efetivos, e permanecendo vagas livres e/ou em substituição, devidamente documentada, a unidade de ensino deverá, antes de convocar os contratados, atribuir aulas excedentes aos professores interessados, obedecendo aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa 03/2023/PMRO/SEMED.
Art. 4º - Os contratos temporários obedecerão ao regime de trabalho de acordo Lei nº 11.738, percebendo o valor correspondente do PISO NACIONAL SALARIAL DO MAGISTERIO aplicado aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Rosário Oeste – MT, proporcional a carga horária.
2 – DO QUADRO DE VAGAS DE CADASTRO RESERVA:
Parágrafo Único: Os classificados para preenchimento do Quadro de vagas serão chamados conforme a necessidade da Secretaria de Educação em atendimento as Unidades de Ensino na zona urbana e rural.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º - A inscrição e entrega dos documentos das Escolas da Zona Urbana necessários para o processo seletivo de contratação para o Cadastro Reserva de 2024 acontecerão, no período de 14 a 20 de dezembro de 2023, das 08:00 h as 14:00 h nas seguintes unidades de Ensino: Creche Municipal Ana Lemes Joaquim, E. M. Quintina Maria de Oliveira, E. M. Prof. João Batista da Silva, E. M Sandra Malheiros.
Parágrafo Único: As Inscrições e entrega dos documentos das Escolas do Campo (Zona Rural) Necessários para o processo seletivo de contratação, cadastro reserva de 2024 também acontecerão no período de 14 a 20 de Dezembro de 2023 das 08 :00 as 14:00 hrs nas seguintes Unidades de Ensino: E. M. Amando de Oliveira, E. M. Pindaival, E. M. Raizama, E. M. Izac de Mesquita e E. M. Marzagão.
§ 1°- Fica estabelecido que as inscrições serão feitas nas Escolas acima citadas e a equipe gestora responsável pelo recebimento dos documentos do campo para efetuar as inscrições conferir os documentos, contar , lacrar e enviar para a Secretaria de Educação na rua Cel. Pedro Correia, Centro ( Referencia- atrás do cinema Municipal );
Art. 6º - A avaliação dos currículos será realizada pela Comissão de Secretaria Municipal de Educação, Portaria Interna 11/2023/SEMED.
Parágrafo Único: O resultado será divulgado no dia 12/01/2024, tendo os candidatos prazo para apresentação de recursos nos dias 15 e 16 de Janeiro de 2024;
Art. 7º A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor não poderá alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e deverão, no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos:
I - Professor:
a) Diploma de Nível Superior na área da Educação; (Pedagogia);
b) Comprovação de formação ou capacitação específica, no caso de opção por atuar na Educação Infantil;
c) Declaração de não acúmulo de cargo, ou estabelecimento de carga horária, caso tiver pretensão de assumir contratos em outra Rede de Ensino. ( Professor. carga Horária 60 hrs, somente em Escolas com funcionamentos em 03 períodos )
d) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
e) Comprovante de residência;
f) Comprovante de experiência na área que atua mínimo de 01 ano;
g) Declaração de disponibilidade para a flexibilização da carga horária;
h) Declaração de assiduidade expedida pela Unidade Escolar que atuou no último ano;
Art.8 º - O preenchimento das vagas apresentadas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação conforme a necessidade das Unidades de Ensino obedecendo aos critérios de pontuação da contagem de títulos.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES
I – Professor:
a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação;
b) Elaborar Planos, Programas e Projetos Educacionais no âmbito específico de sua atuação;
c) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico das Escolas;
d) Exercer a docência em consonância com o Sistema Educacional do Município;
e) Realizar intervenções Pedagógicas, de acordo com às dificuldades de aprendizagem dos alunos;
f) Participar de eventos curriculares, reuniões Pedagógicas ecursos de formação continuada, provenientes dos projetos e programas Educacionais;
g) Participar dos eventos extra curriculares e promovidos pelo Município, relacionados com a Educação ;
h) Manter atualizados os registros acadêmicos no sistema de Ensino e informatização das Escolas.
i) Implementar os conhecimentos teóricos e experiência, proveniente dos cursos de formação continuada.
5 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
Art. 9º - A seleção para contratação do Cadastro Reserva para Professores, para suprir a existência de vagas e/ou substituição nas Unidades de Ensino, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Portaria Interna 11/2023/SEMED da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º - A Comissão do processo Seletivo fará a contagem de pontos e análise dos documentos apresentados pelos candidatos, procedendo à classificação dos inscritos, em ordem decrescente,
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios abaixo:
a) Professor - Em primeiro lugar a formação específica para o cargo pretendido; em segundo lugar maior número de títulos e por último, a maior idade.
Art. 11º - A Comissão de Avaliação, responsável pela seleção de Professores a serem contratados, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar a relação dos inscritos deferidos e indeferidos para contratos temporários de Professores, no quadro mural, Diário oficial do Estado e sites da Prefeitura, no dia 17 de Janeiro de 2024.
II. Os candidatos que suas inscrições forem indeferidas terão os dias 18 e 19 de Janeiro de 2024 para entrar com recurso junto a Comissão de Contagem de pontos, sendo que a divulgação do julgamento dos recursos se dará no dia 22 de Janeiro de 2024;
III. Divulgar o resultado classificatório da contagem de pontos da seleção para contratos temporários de Professores, será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, sites Unidade de Ensino, dia 24 de Janeiro de 2024.
Art. 12º - Para o processo seletivo de contagem de pontos/classificação dos professores, candidatos a contratos temporários, a Comissão deverá considerar os critérios constantes nos ANEXOS deste Edital.
Parágrafo Único - Para contagem de pontos referente à Formação/Titulação, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 13º- Todos os documentos apresentados a Comissão em todas suas fases deverão ser devidamente autenticados, ou apresentados junto com os documentos originais para autenticação pela própria comissão.
Art. 14º- Todos os atos e publicação de resultados do certame serão divulgados no mural da prefeitura e site oficial da Prefeitura de Rosário Oeste – MT.
Art. 15º- Para os profissionais contratados temporariamente com amparo neste Edital nos cargos, que necessitem se ausentar das unidades escolares, por motivo de doença superior a 15 (quinze) dias, a Licença Médica será submetida à Perícia do INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto.
Art. 16º - Os contratos temporários de vagas livres e/ou substituição previstos neste Edital serão rescindidos, no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I - No caso de posse de concursados;
II- A pedido do interessado;
III- Quando do retorno do Profissional titular na vaga;
IV - Não apresentar Atestado Médico após 72 horas de ausência na Unidade de Ensino, conforme estabelecido em Lei;
V - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos/função;
VI - Desempenho das atribuições, de forma insatisfatória, causando prejuízo ao processo educativo, comprovados com evidência (Atas, Relatórios, denúncias e outros);
VII – Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, comprovados com evidência (atas, relatórios, denúncias e outros);
VIII - A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
IX - Em caso de subemprego;
X - Em caso de junção de turmas ou ajuste, de acordo com a freqüência média de alunos, nas Unidades de Ensino;
XI - Em caso de remoção do profissional efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;
XII - No interesse da Administração Pública;
Art. -17º - Nas hipóteses previstas nos incisos acima citados desse Edital, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, Secretaria Municipal de Educação e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração;
Art. - 18º - Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a comunicação à Secretaria Municipal de Educação e para o setor de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração, da ocorrência das situações constantes no Art.13 e Art. 14, deste Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. -19º - Os Professores que, no ano de 2023, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, do Art.16º deste Edital, com registro e comprovação das Unidades Escolares, da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Assessoria Jurídica do Município, estarão impossibilitados de serem contratados nas Unidades de Ensino da Rede .
Art.- 20º - Os candidatos penalizados em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, no Serviço Público, não serão contratados.
Art.- 21º - É vedada a acumulação do cargo de professor, com qualquer outro cargo público Municipal, Estadual ou Federal, independente da carga horária.
Art.- 22º - Para atendimento da demanda de contratações no ano de 2024, a PMRO/SEMED deverá recorrer ao Cadastro Reserva de classificados, conforme disposto nas atas e formulários de classificação da Secretaria de Educação e ou Administração do Município;
Art. 23º - Para os profissionais que serão contratados no ano de 2024, serão exigidos os seguintes documentos:
I. Cópia dos documentos pessoais: CPF e RG
II. Número do PIS ou PASEP;
III. Certificado de reservista;
IV. Abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência do Município;
V. Comprovante de residência;
VI. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;
VII. Atestado admissional emitido por Médico do trabalho;
VIII. Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
Art. 24 - A Equipe Gestora da Secretaria de Educação que descumprir as leis vigentes e as orientações deste edital será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.
Art. 25 - Após o término do processo de seleção dos profissionais, mediante a divulgação da lista dos classificados eventuais discordâncias deverão ser apresentadas como pedido de reavaliação à própria Comissão de Avaliação, no prazo de 24hs (vinte e quatro) horas.
Art. 26 - A não concordância com o resultado final emitido pela Comissão de Avaliação, caberá recursos a Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Jurídica e Secretaria de Administração.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração deste Edital.
O candidato receberá seu comprovante de inscrição no ato do Protocolo.
Art. 27 - Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Rosário Oeste, 12 de dezembro de 2023.
Odenete Maria Nunes
Secretária Municipal de Educação
José Fernandes
Presidente do CMDE