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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 771 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salarial dos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica em 9,47%, conforme anexo I.

Art. 2º. O valor do reajuste será conforme o piso nacional de 2023, conforme tabela anexa.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 4º. Faz parte desta lei o anexo único (Tabela de Vencimento).

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 24 dias do mês de Novembro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL