LEI Nº 772 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 681 DE 2021, PROPONDO A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14 de Dezembro de 2023
LEI Nº 772 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 681 DE 2021, PROPONDO A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºAltera o Anexo I - Evolução da Receita (Administração Direta e Indireta) da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º Altera o Anexo II – Recursos Disponíveis (Administração Direta e Indireta) da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º Altera o Anexo III - Relação de Programas da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, pelo Anexo III desta Lei.
Art. 4ºAltera o Anexo IV - Programas, Metas e Ações da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, pelo Anexo IV desta Lei.
Art. 5ºAltera o Anexo V - Síntese das Ações por função e subfunção da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, pelo Anexo V desta Lei.
Art. 6º Altera o índice utilizado para projeção da receita previsto no art. 6º da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, para IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado).
Art. 7ºO artigo e os anexos a serem alterados da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25, por força do descrito nos artigos anteriores, fazem parte integrante desta Lei. Art. 8º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei 681 de 30 de setembro de 2021, Plano Plurianual PPA - 2022/25. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL