LEI Nº 774 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES REFERENTE A LEI 657/2021, A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO,
14 de Dezembro de 2023
LEI Nº 774 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES REFERENTE A LEI 657/2021, A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, AMBOS DE EDITAL Nº 001/2021, BEM COMO A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica autorizada a prorrogação das contratações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos mesmos moldes do disposto na Lei Municipal nº 657/2021.
Art. 2º. Ficam prorrogados o processo seletivo simplificado de edital nº 001/2021 e o processo seletivo público de edital nº 001/2021, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º. Fica autorizada a cessação temporária dos contratos de trabalho dos cargos de Professor e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no período que compreende as férias escolares, ficando suspenso a prestação de serviço, bem como o pagamento do salário.
Parágrafo único. Encerrando o período de cessação temporária, as obrigações contratuais deverão ser cumpridas na sua integralidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL