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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 777 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 49 DAS LEIS 588/2018 E 602/2019, QUE TRATA DA LEI ORIGINAL DE Nº. 579/2018– LEI DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO LEGISLATIVO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado artigo 49 das Leis 588/2018 e 602/2019, que passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO II – Da Verba Indenizatória

Art. 49. Além das previstas no Estatuto do Servidor Público, a serem concedidas aos servidores do Legislativo Municipal, como auxílio financeiro a título de verba indenizatória, em razão de serviços de responsabilidade técnica, até o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração básica.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Novembro de 2023.

São Pedro da Cipa-MT, 12 de Dezembro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL