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Pref. Confresa

REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP N° 261/2023

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 261/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA UNILATERAL, ENTRE A EMPRESA MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 02.545.557/0001-33, celebra o presente CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N° 261/2023, em nome de MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.496.882/0001-51 e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.491.850-7, com sede na AV BERNARDO Sayão, nº 570, Qd. 12, Lt. 15, Centro, na cidade: Paraiso do Tocantins - TO CEP: 77600-000, e-mail: moveisparaiso.esc@gmail.com, telefone/fax: (63) 3361-1051/3602-1968/3602-2178, neste ato representada pelo Sr. Karlos Kaique Teles Pereira, inscrito no CPF nº 063.883.251-90 doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma unilateral, do Registro de Preços para Eventual e Futura, Aquisição de Materiais de Informática, de Forma Parcelada, para atender as Demandas das Secretarias do Poder Executivo Municipal de ConfresaMT, vinculado à ARP nº 261/2023, decorrente do Pregão Presencial nº 042/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

2.1. O presente cancelamento tem como motivação o descumprimento injustificado de prazo para assinatura da ARP (descumprimento da Clausula Quinta – Das obrigações do Fornecedor), com infringência ao Edital de Licitação, instrumento vinculatório.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O cancelamento, ora efetivado unilateralmente, com fundamento na cláusula 14ª, item ¨a¨ e ¨d¨ e art.78, IV, Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.

Confresa-MT, 13 de Dezembro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

DISTRATANTE