CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO N° 019/2023
14 de Dezembro de 2023
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO EDUCACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, E A ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA- UNIVERSIDADE UNISINOS - CNPJ: 92.959.006/0008-85
Pelo presente instrumento, de um lado, O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA- UNIVERSIDADE UNISINOS, pessoa jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o no 92.959.006/0008-85, com sede na Av. Unisinos Edif. Campus Unisinos, no 950, Bairro Cristo Rei , na cidade de São Leopoldo- Estado do Rio Grande do Sul, e-mail: jsuzin@unisinos.br ou carreiras@unisinos.br ,telefone (51) 3591-1122, regularmente representada por seu Diretor Sergio Eduardo Mariucci, brasileiro, solteiro, reitor, portador da CI/RG no 4.692.367-7SSP/PR e CPF no 796.471.899-15 residente e domiciliado Rua Ir. Domingos Vinotti, n° 70 - Bairro Cristo Rei, CEP: 93022-218 - São Leopoldo-RS, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio, com fulcro na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei 13.019/2014, e ainda a Lei Municipal nº1.247/2023 e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e Lei 13.019/2014, e no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem como objeto à conjugação de esforços, entre o Município, e a ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - UNIVERSIDADE UNISINOS, no sentido de promover em cooperação, o desenvolvimento da Saúde Pública do Município e Região, mediante a implantação e execução de Curso de mestrado na ÁREA DA SAÚDE COLETIVA. EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2. Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira, onde constará, dentre outras informações, as seguintes:
Os Mestrados serão executados pela ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - UNIVERSIDADE UNISINOS, de acordo com a legislação vigente e o Projeto de Implementação dos cursos, não havendo continuidade da oferta do curso após o prazo de vigência deste Convênio.
2.1. Caberá ao CONCEDENTE, efetuar repasses no valor total de R$684.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil Reais), em conformidade com o Plano de Trabalho.
2.2. Fica a cargo da CONVENENTE, a coordenação pedagógica e normativa dos cursos a serem ministrados.
2.3. Caberá a CONVENENTE a coordenação administrativa e financeira do Convênio.
2.4. As ações ora conveniadas serão desenvolvidas em conformidade com o Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante do presente Convênio, como se nele fosse transcrito.
2.5. O Convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula Terceira - DO VALOR E FORMA DO REPASSE:
3. O valor total do presente Convênio é da ordem de R$684.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil Reais), a serem transferidos pelo CONCEDENTE para a CONVENENTE em Conta Corrente Específica do Convênio (Banco do Brasil S/A – 001, AG. 3415-0, C/C 3869-5), em 04 (Quatro) parcelas Semestrais, conforme plano de trabalho. 3.1. Demonstrativo dos Repasses:| Período- SEMESTRAL | Parcelas | Valor R$ | Valor Total do Período R$ | |
| JANEIRO/24 A JULHO/24 | 01 | 171.000,00 | 171.000,00 | |
| JULHO/24 A DEZEMBRO/24 | 02 | 171.000,00 | 342.000,00 | |
| JANEIRO/25 A JUNHO/25 | 03 | 171.000,00 | 513.000,00 | |
| JULHO/25 A DEZEMBRO/25 | 04 | 171.000,00 | 684.000,00 | |
| Total os Repasses | 684.000,00 | |||
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CELEBRANTES
4.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: a. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Convênio, no valor total de R$684.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil Reais); b. Promover a Divulgação das ações objeto deste convênio, citando obrigatoriamente, a participação dos participes; c. Conceder o espaço físico predial estruturado para o desenvolvimento das atividades objetivadas pelo presente convênio; d. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente convênio, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; e. Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinado a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; f. Permitir que o Estado, através do Tribunal de Contas do Estado, exerça a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos; g. Cientificar sobre a celebração deste Convênio a Câmara Municipal, conforme determina o parágrafo 2º do art. 116 da Lei Federal n. 8.666/1993; h. Publicar o extrato do presente convênio na imprensa oficial; i. Disponibilizar 01 (um) servidor do Município, em regime integral, para as funções de assistente administrativo pelo prazo de execução do presente convênio; j. Disponibilizar 01 (um) servidor do Município, com habilitação no ensino superior em regime parcial ou integral, para as funções de Coordenador Administrativo Pedagógico pelo prazo de execução do presente convênio. k. Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas de custeio com serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e internet, decorrentes da utilização do espaço físico citado na alínea c l. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado;] m. Analisar as prestações de Contas parciais e final, apresentadas pela CONVENENTE, e encaminhá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; n. Proceder ao registro do presente Convênio junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 4.2 São obrigações DA INTERVENIENTE EXECUTORA: a. Promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando, obrigatoriamente, a participação dos partícipes; b. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente convenio, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria; c. Planejar, acompanhar, gerenciar, avaliar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução pedagógica do presente convênio; d. Prorrogar de ofício o prazo de vigência do convênio, quando houver atraso na transferência do recurso financeiro pelo CONCEDENTE, pelo exato período do atraso verificado; e. Assegurar o reconhecimento e o registro dos certificados de conclusão do curso.4.3 São obrigações da CONVENENTE:
a. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira do Convênio, obedecendo às instruções determinadas pela INTERVENIENTE; b. Planejar, acompanhar, gerenciar, avaliar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução administrativa e financeira do presente convênio c. Executar os Projetos Pedagógicos objetos do presente convênio; d. Aplicar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto pactuado; e. Movimentar os recursos financeiros em conta exclusiva vinculada ao Convênio, devendo efetivar a comunicação oficial dos dados da Conta Específica à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste instrumento. f. Aplicar obrigatoriamente os recursos do Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores; g. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando a CONCEDENTE isenta das obrigações dessa natureza; h. Apresentar Prestação de Contas parcial e final, na forma e prazos previstos no presente Convênio, bem como na legislação em vigor; i. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos, para a CONCEDENTE e no caso de extinção ou conclusão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Convênio; j. Restituir à CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos:1. Quando não for executado o objeto da avença;
2. Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas final;
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
k. Promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando, obrigatoriamente, a participação dos partícipes; l. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente convênio, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; m. Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinado a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; n. Permitir que o Estado, através do Tribunal de Contas do Estado, exerça a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos; o. Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05(cinco) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do Convênio.CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas referente ao convênio aqui firmado será realizada semestralmente, onde a CONVENENTE deverá entregar relatório, contendo as atividades realizadas
CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos Convenentes.
Fica vedado, em qualquer empreendimento originário deste Convênio, a utilização pelos Partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Todo material de divulgação das ações do presente Convênio deve conter a logomarca dos signatários, nas cores e formatação fornecidos pelos Convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS:
Este Instrumento de Convênio poderá ser modificado elou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.
No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como ás restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no § 1° dor art. 61, da Lei n° 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN n° 01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, serão dirimidas pelo Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Confresa-MT, em 07 de dezembro de 2023
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
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ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA -UNIVERSIDADE UNISINOS,
CNPJ sob o no 92.959.006/0008-85
SERGIO EDUARDO MARIUCCI
CI/RG no 4.692.367-7SSP/PR e
CPF no 798.471.899-15
CONVENENTE