DECRETO Nº. 209 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NAS DATAS QUE MENCIONA, FACE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO PERÍODO NATALINO E FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo ações que visam a aplicação dos recursos públicos com eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo pela compatibilidade da execução da despesa, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;
CONSIDERANDO os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Confraternização Universal);
CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de final de ano e início do exercício seguinte, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da Administração Pública Municipal, no período de 21 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, considerando as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano.
§ 1º As atividades no âmbito da Administração Pública Municipal retornarão internamente no dia 03 de janeiro de 2024.
§ 2º As atividades de atendimento ao Público no âmbito da Administração Pública Municipal retornarão no dia 11 de janeiro de 2024.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como segue: Serviços/Atendimento de Saúde, Departamento de Tributos, Conselho Tutelar, Limpeza Urbana/Coleta de lixo, Unidade Fiscal Fazendária, Tesouraria, Recursos Humanos e Contabilidade.
I – O atendimento dos Serviços em Saúde ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde que definirá equipe mínima para ofertar os serviços em saúde aos munícipes jauruenses no período compreendido no caput deste artigo.
II – O Departamento Tributário no período compreendido no caput deste artigo poderá funcionar com equipe mínima fazendo rodizio com os servidores lotados no Departamento, com escala efetuada junto com o Secretário Municipal de Finanças.
III – Os serviços de Limpeza/ Coleta de Lixo ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras que definirá equipe mínima para ofertar os serviços que são essenciais e indispensáveis aos munícipes jauruenses, no período compreendido no caput deste artigo.
IV – A Unidade Fiscal Fazendária do município de Jauru/MT acompanhará o funcionamento do INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, pelo fato da conexão dos departamentos.
V – O Departamento Contábil, Tesouraria e Recursos Humanos realizará suas atividades no período compreendido no caput deste artigo, de modo a garantir o fechamento dos procedimentos inerente ao exercício financeiro de 2023, sob supervisão dos Secretários Municipais que em conjunto com os servidores dos respectivos departamentos procederá a escala para tanto.
§ 4º - Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano.
Art. 2º - As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.
Art. 3º - Quando houver necessidade, as Secretarias Municipais farão a convocação dos Servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 13 de dezembro de 2.023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal