Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 83 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, e

Considerando o contido na Portaria nº 70, de 08 de fevereiro de 2023, expedida pelo Ministério da Educação – MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Salário Educação no município de Confresa respeitará os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 70, de 08 de fevereiro de 2023, expedida pelo Ministério da Educação – MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 2º. A conta recebedora dos recursos da Quota-parte Salário Educação ficará vinculada ao CNPJ º 06.104.943/0001-40, da Secretaria Municipal de Educação, órgão com especificidade em âmbito municipal para gerir tal recurso conforme estabelece o art. 5º, §6º, I e II da Portaria nº 70/2023.

Art. 3º. Fica delegado ao titular da Secretaria Municipal de Educação os poderes para adequar a atividade econômica no Cadastro de Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inserindo a atividade de: regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais (CNAE - 8412-4/00), em atendimento o disposto no art. 5º, §6º, I e II da Portaria nº 70/2023.

Parágrafo único. A Receita Federal do Brasil assim como o Banco do Brasil deverá, a pedido formal do titular da Secretaria Municipal de Educação, realizar as adequações estabelecidas no caput deste artigo com a finalidade de recebimento da Quota-parte do Salário Educação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, 14 de dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal