DECRETO Nº 897 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
15 de Dezembro de 2023
“Regulamenta a forma e prazo do recolhimento do ISSQN devido pelos prestadores de serviço, sob a forma de trabalho pessoal, de acordo com o que trata a Lei Complementar n° 148, de 26 de dezembro de 2019.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Código Tributário Municipal,
CONSIDERANDO ainda o que consta no Memorando nº 46.321, de 12 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta o artigo 77, da Lei Complementar n° 148, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a forma e o prazo do recolhimento do ISSQN devido pelos prestadores de serviço, sob a forma de trabalho pessoal.
Art. 2º O pagamento do ISSQN fixo será efetuado em cota única com vencimento até 29 de fevereiro de 2024 ou em até 06 (seis) parcelas mensais.
§1º Na hipótese de parcelamento as cotas serão iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento até 29 de fevereiro de 2024 e assim sucessivamente.
§2º Na hipótese de parcelamento, deverá ser observada o valor da parcela mínima correspondente à 02 (duas) UFIC.
Art. 3° O recolhimento do ISSQN após os prazos estabelecidos sujeita o contribuinte as penalidades e comunicações legais, bem como aos acréscimos relativos à multa, juros e correção monetária e demais encargos previstos na forma de Lei Complementar n° 148, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda