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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 067/2023 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 028/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ/MF. sob nº 31.395.164/0001-99, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO, à Av. Tenente Praeiro Nº 4010, Qd 05, Lote 02, Bairro: Praeiro, CEP: 78.070-525, neste ato representado pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. RUI RONER DE ASSIS JÚNIOR, portador do RG. nº 13398024 SSP MT, inscrito no CPF/MF. Sob nº 727.254.431-72, residente e domiciliado na cidade de CUIABÁ MT, à Av: Haiti nº 804 apto 1401, condomínio Bellevie, bairro: Jardim das Américas, CEP: 78.060-618, e-mail: comercial@starprime.com.br, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 028/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e eventual aquisição de materiais para pintura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

4. Fornecedor: STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

CNPJ: 31.395.164/0001-99

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

2

CAL P/ PINTURA - COMPOSTO DE CARBONATO DE CÁLCIO, EMBALAGEM COM 8K, CONFORME NBRS 7175, 9205., 9206

UND

USICAL

1000

R$ 21,7500

R$ 21.750,0000

8

LIXA - DE D' AGUA, PARA PAREDE, GRÃO 180, EM FOLHA, MEDINDO 275MM X 225MM, PARA ACABAMENTO

UND

WORKER

200

R$ 2,5700

R$ 514,0000

12

MASSA ACRÍLICA INTERIOR E EXTERIOR NA COR BRANCA, BAIXO ODOR, CONFORME ABNT NBR 11702, ABNT NBR 15348, EMBALAGEM LITOGRAFADA 25 KG OU 18 L.

LATA18

PREMISSE

150

R$ 113,9000

R$ 17.085,0000

13

MASSA CORRIDA PVA INTERIOR E EXTERIOR NA COR BRANCA, BAIXO ODOR, COMPOSTA POR RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA, CARGAS MINERAIS INERTES E ADITIVOS ESPECÍFICOS, BALDE DE 18 LITROS EQUIVALENTE A 28KG, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 35 X 24 X 24 CM ( ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE).

LATA18

PREMISSE

100

R$ 53,0000

R$ 5.300,0000

17

REMOVEDOR - DO TIPO SOLVENTE DE COMPOSICAO QUIMICA: AGUA MINERAL 70/90% - AGUA RAZ CITRICA DE 10% E MAX. DE 30% - SOLVENTE HIDROCARBONATO ALIFATICO, DE APRESENTACAO LIQUIDA, PARA USO EM GERAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, GALÃO 5 LITROS

LTS

MAZA

100

R$ 94,8000

R$ 9.480,0000

18

RESINA IMPERMEABILIZANTE INCOLOR, ACRÍLICA EMULSIONÁVEL, BASE ÀGUA COM PIGMENTOS ORGÂNICOS, COMPOSTO DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONÁVEL, DIÓXIDO DE TITÂNIO, CARGAS MINERAIS,ESPESS/DISPERSANTES, CONSERVANTES, APROX. 230m²/ DEMÃO (EMBALAGEM 18 LITROS). APLICAÇÃO EM SUPERFICIES INTERNAS/EXTRNAS CONFORME NORMA DE CLASSIFICAÇÃO ABNT NBR 11702

UND

DRYKO

100

R$ 174,8000

R$ 17.480,0000

23

THINNER - NO TIPO DESENGRAXANTE, 5 LITROS , COMPOSTO DE HIDROCARBONETOS, PARA LIMPEZA COMPLETA DE SUPERFICIES

UND

MAZA

50

R$ 79,4500

R$ 3.972,5000

24

TINTA ACRILICA LATEX FOSCA PREMIUM - COR CINZA CHUMBO 18 LITROS

LATA18

NEOVINIL

100

R$ 295,5000

R$ 29.550,0000

26

TINTA ACRILICA LATEX FOSCA PREMIUM, COR BRANCO GELO, LATA 18 LITROS

LATA18

NEOVINIL

600

R$ 269,9000

R$ 161.940,0000

27

TINTA ACRILICA LATEX FOSCA PREMIUM, PARA PISO, COR AZUL OCEANO 18 LITROS

LATA18

MAZA

150

R$ 288,7500

R$ 43.312,5000

29

TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO AZUL OCEANO INTERIOR E EXTERIOR, COMPOSTO POR RESINA ALQUIDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI SECATIVO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, HIDRO CARBONETOS ALIFÁTICOS, SECANTES ORGANO METÁLICO. GALÃO DE 3.6 LITROS. SECAGEM AO TOQUE 4 HORAS, COM SECAGEM FINAL 14 HORAS, RENDIMENTO POR DE MÃO 40 A 50 M E BAIXO ODOR APÓS APLICAÇÃO

UND

UNIVERSO

100

R$ 115,4000

R$ 11.540,0000

30

TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO BRANCO GELO INTERIOR E EXTERIOR, COMPOSTO POR RESINA ALQUIDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI SECATIVO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, HIDRO CARBONETOS ALIFÁTICOS, SECANTES ORGANO METÁLICO. GALÃO DE 3.6 LITROS. SECAGEM AO TOQUE 4 HORAS, COM SECAGEM FINAL 14 HORAS, RENDIMENTO POR DE MÃO 40 A 50 M E BAIXO ODOR APÓS APLICAÇÃO

UND

UNIVERSO

100

R$ 76,8000

R$ 7.680,0000

31

TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO CINZA CHUMBO INTERIOR E EXTERIOR, COMPOSTO POR RESINA ALQUIDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI SECATIVO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, HIDRO CARBONETOS ALIFÁTICOS, SECANTES ORGANO METÁLICO. GALÃO DE 3.6 LITROS. SECAGEM AO TOQUE 4 HORAS, COM SECAGEM FINAL 14 HORAS, RENDIMENTO POR DE MÃO 40 A 50 M E BAIXO ODOR APÓS APLICAÇÃO

UND

UNIVERSO

100

R$ 104,9000

R$ 10.490,0000

33

TINTA PARA QUADRO NEGRO, DA COR VERDE ESCOLAR, A BASE DE ÁGUA 800 ML

UND

NEOVINIL

200

R$ 86,9000

R$ 17.380,0000

36

TINTA SPRAY DE USO GERAL BRANCO BRILHANTE FRASCO 350 ML

UND

MAZA

300

R$ 15,8000

R$ 4.740,0000

37

TINTA SPRAY DE USO GERAL PRETO BRILHANTE FRASCO 350 ML

UND

MAZA

100

R$ 15,8000

R$ 1.580,0000

38

VERNIZ ACRILICO INCOLOR, APLICAÇÃO METAL/MADEIRA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS DUPLO FILTRO SOLAR, TIPO MARITIMO 18L

LATA18

MAZA

150

R$ 358,0000

R$ 53.700,0000

Valor Total Homologado - R$ 417.494,00 (quatrocentos e dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro reais).

5. VALIDADE DA ATA:

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através das Secretarias Municipais, será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

6.1.1. Número da ata;

6.1.2. Quantidade do produto;

6.1.3. Descrição do produto requisitado;

6.1.4. Local e hora de entrega;

6.1.5. Do recebimento;

6.1.6. Dotação orçamentária onerada;

6.1.7. Valor;

6.1.8. Condições de pagamento;

6.1.9. Penalidades.

7. REVISÃO E CANCELAMENTO:

7.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta MT, 13 de dezembro de 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 31.395.164/0001-99

RUI RONER DE ASSIS JÚNIOR

CPF nº 727.254.431-72

Rep. Legal do Fornecedor Registrado