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Pref. Acorizal

EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS N°001/2023

A Prefeitura Municipal de Acorizal no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de gestão n°803/2014 de 17/03/2014 TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o Edital de atribuição de contrato Processo Seletivo Contagem de Ponto.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1O presente Edital de Processo seletivo contagem de ponto contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da Educação nas Unidades Educacionais considerando o número de vagas existentes.

1.2A divulgação do Edital de Processo Seletivo Contagem de Ponto estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Acorizal e na Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda a partir do dia 20/12/2023.

O Regime Jurídico para os cargos de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência.

2-DOS CARGOS E FUNÇÕES:

2.1- A seleção para contratação temporária será realizada para atender, excepcionalmente, as ausências nos cargos de professor, Técnico de Nutrição Escolar (merendeira), Técnico em Manutenção e Infra- estrutura ( nas funções de Serviços Gerais),TDI- Técnico de Educação Infantil e CAD-Cuidador de Alunos com Deficiência.

3- DA REMUNERAÇÃO:

3.1- A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial.

* Serviços Gerais (limpeza) – R$ 1.421,00

* Nutrição Escolar (merendeira) – R$ 1.421,00

* TDI ( Técnico de Educação Infantil) R$ 1.421,00

*CAD ( Cuidador de Alunos com Deficiência) R$ 1.421,00

*Professor - R$: 2.710,00

4- DAS VAGAS:

4.1- As vagas ofertadas para o Processo Seletivo Contagem de Ponto seguirá em anexo.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1- As inscrições para a seleção de contrato temporário, para os cargos e funções estabelecidas neste edital, serão gratuitas e ocorrerão no período08/01/2024 a 16/01/2024na Secretaria Municipal de Educação.

5.1.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Endereço: Avenida Perimetral 3 S/N, Bairro: Jardim Padre Paulo, próximo a Secretaria de Obras, nos horários das 08:00 às 13:00 hrs.

5.2- O candidato poderá se inscrever para apenas 01(um) cargo

5.2.1- A inscrição poderá ocorrer por procuração.

5.2.2 – O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5.2.3- O candidato deve apresentar toda a documentação (original e cópia) exigida neste Edital, no ato da inscrição, inclusive aqueles necessários para contagens de pontos.

6- DAS COMISSÕES:

6.1- Para execução da seleção dos candidatos as vagas previstas neste edital, será a Comissão de Processo Seletivo Contagem de Ponto .Está comissão será composta pelos seguintes representantes:

*Secretário Municipal de Educação: Edmilson Santana do Nascimento

*Diretor das Escolas Municipais: José Adolfo da Silva

*Representante do FUNDEB: Irene Luzia da Silva

*Representante de Professores: Vilma Maria da Silva e Silva

*Representante de Funcionários: Edmilson Emanoel da Silva

*Representante do Sintep: Enedino Tomaz da Silva

*Representante da Secretaria M. de Educação:Thaísa Fernanda do E.Santo

Nomeados pela Prefeitura Municipal de Acorizal, através de Portaria n° 79 de 28/11/2023, com a finalidade de analisar documentos e realizar contagem de ponto.

6.2- A comissão responsável pelo recebimento das inscrições, análise de documentos deverá assinar o formulário juntamente com o candidato, cabendo a responsabilização de todos no registro dos dados e nas irregularidades, caso houver.

6.3- Os membros da comissão deverão conferir os documentos, registrar a contagem de pontos na presença do candidato em conformidade com os requisitos estabelecidos nos anexos deste Edital.

6.4- Ao término das inscrições, a comissão deverão classificar todos os inscritos pela pontuação, separados por cargo e/ou função.

7- DA DOCUMENTAÇÃO:

No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (Original e Cópia).

7.1.1- Professor (Pedagogia e Educação Física)

a) RG e CPF

b) Título de Eleitor

c) Diploma de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior e Educação Física.

d) Pós Graduação

e) Mestrado

f) Doutorado

g) Formação do Alfabetiza MT (Educação Infantil e Alfabetização)

h) Outras formação na área da Educação reconhecida pelo MEC do ano de 2022 e 2023.

i) Atestado médico que está apto para a função a qual está concorrendo

7.1.2- Técnico de Educação Infantil (TDI) - CRECHE

a) RG e CPF

b) Título de Eleitor

c) Ensino Médio Completo

d) Curso Profissionalizante de Cuidador Infantil.

e) Relatório de desempenho: Assiduidade e Pontualidade

7.1.3 – Cuidador de Alunos com Deficiência (CAD)

a) RG e CPF

b) Título de Eleitor

c) Ensino Médio Completo

d) Relatório de desempenho: Assiduidade e Pontualidade

7.1.4 – Técnico em Manutenção e Infra- Estrutura (Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira)

a) RG e CPF

b) Título de Eleitor

c) Ensino Médio Completo

d) Curso Profissionalizante na área

8- DA CONTAGEM DE PONTO:

8.1- Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação.

8.2-TITULAÇÃO:

a) Magistério: 02 (dois) pontos

b) Graduação:04 (quatro) pontos.

c) Pós-Graduação na área de atuação:06 (seis) pontos.

d)Mestrado: 08 (oito) pontos.

e) Doutorado: 10 (dez) pontos.

d)Formação na Área da Educação registrada pelo MEC.

g) Formação Continuada Participação do Programa Alfabetiza-MT

8.3- Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar- se a mediante os critérios abaixo:

a) Maior Idade.

9- DO RESULTADO:

9.1- O resultado do Processo Seletivo Contagem de Ponto será divulgado no mural da Unidade Educacional ( Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda) e na Secretaria Municipal de Educação obedecendo a ordem de classificação no dia 22/01/2024.

9.2- Divulgado o resultado do Processo Seletivo Contagem de Ponto, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recursos junto a Comissão Organizadora, conforme Anexo VIII.

9.3- Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10- DA CONVOCAÇÃO:

10.1- A convocação dos candidatos selecionados será feita por telefone e e-mail, obedecendo a ordem de classificação para assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

10.2- Caso o candidato selecionado não seja localizado para o comparecimento na Secretaria Municipal de Educação, caberá a

comissão encaminhar para o RH/SME documento com assinatura de duas testemunhas comprovando a sua não localização.

a)Desistência do cargo quando não estiver na cidade, através de mensagem de texto enviado a comissão.

10.3- O candidato convocado deverá se apresentar no prazo de 24 horas para assumir o cargo, munido da documentação exigida neste Edital.

10.4- O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital implicará na imediata convocação do candidato classificado na seqüência.

11- DA CONTRATAÇÃO:

11.1- Para a contratação dos profissionais selecionados serão exigidos os seguintes documentos:

a) RG, CPF , Título Eleitoral, Cópia do PIS ou PASEP;

b) Diploma ou Certificado de Ensino Médio ou Superior, ou Atestado de conclusão e Histórico Escolar;

c) Número da Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil ou Sicredi;

d) Comprovante de residência.

12- DA RECISÃO

12.1- Os contratos temporários destinados as vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) falta injustificada igualou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) desempenho insatisfatório das atribuições (assiduidade, ausência, participação em reuniões, participação nos eventos escolares, etc. Ressaltando a avaliação de desempenho bimestralmente.

12.2- Nas hipóteses previstas nos itens acima citados, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais, será efetuada

com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora da Unidade Educacional e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Secretaria Municipal de Educação.

13- DAS DISPOSIÇÃO GERAIS:

13.1- A condução, acompanhamento e conclusão da seleção de contratos são de inteira responsabilidade da Comissão.

13.2- A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer irregularidades que eventualmente forem constatadas.

13.3- Os profissionais efetivos ocupantes do cargo de professor, poderão concorrer ao cargo, após atribuição de aulas livres pelo contrato.

13.4- Os candidatos penalizados em processo de sindicância, desistência do cargo pelo qual concorreu, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidencias, com anuência da gestão (atas, relatórios, processos e outros), não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação de Acorizal.

13.5- Os candidatos classificados, no cargo de CAD (Cuidador de Aluno com Deficiência) nas Unidades Educacionais e TDI (Técnico de Desenvolvimento Infantil), serão convocados mediante demanda comprovada através da matrícula do aluno, e somente será considerado apto, após a entrevista realizada pela Comissão de atribuição e de acordo com o relatório realizado do ano 2023, dá-se preferência para continuidade com o cuidado do aluno.

13.6 – Os professores selecionados serão classificados por ordem decrescente e, de acordo com a opção de atribuição.

13.7- O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo e Sindicância junto à Comissão, e o jurídico da Prefeitura Municipal de Educação, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades,

13.8- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão.

13.9- Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 20 de dezembro de 2024.

Registra-se Publica-se Cumpra-se.

Acorizal, 18 de dezembro de 2023.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS- CONTRATO TEMPORARIO 2024 - PROFESSOR

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: ______________________

Email:

RG: UF: ____ CPF: ____________________________

II- FORMAÇÃO:

a)PÓS GRADUAÇÃO

Doutorado: 10 (dez) pontos

Mestrado: 08 (oito) pontos

Especialização: 06 (seis) pontos

PONTUAÇÃO

b) LICENCIATURA

Pedagogia Plena/Normal Superior

Educação Física : 04 pontos

PONTUAÇÃO

c)MAGISTÉRIO

Magistério: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

d) FORMAÇÃO CONTINUADA:

Participação do Programa Alfabetiza MT 2023

Educação Infantil / Alfabetização

Participação 100 horas: 2,5 pontos

Participação 80 horas: 2,0 pontos

Participação 60 horas: 1,5 pontos

Participação 50 horas: 1,0 ponto

e) Formação na área da Educação do ano de 2022 e 2023

reconhecida pelo MEC 200 hrs: 2,5 pontos

PONTUAÇÃO

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do Candidato: _______________________________________________________________

Assinatura da Comissão: _____________________________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS-

CONTRATO TEMPORÁRIO 2024 – CAD (CUIDADOR ALUNOS COM DEFICIENCIA)

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: ______________________

Email:

RG: UF: ____ CPF: ____________________________

II- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a)TITULAÇÃO:

Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

b) Relatório de desempenho: Assiduidade e pontualidade 01 (um) ponto

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________________

Assinatura da Comissão:_______________________________________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS

CONTRATO TEMPORÁRIO 2024 – TDI (TÉCNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL)

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: ______________________

Email:

RG: UF: ____ CPF: ____________________________

II- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a)TITULAÇÃO

Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

b) FORMAÇÃO CONTINUADA:

Curso Profissionalizante em Cuidador Infantil: 04 (quatro) pontos

PONTUAÇÃO

c) Relatório de desempenho: Assiduidade e pontualidade 01 (um) ponto

PONTUAÇÃO

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do Candidato: _______________________________________________________________

Assinatura da Comissão: _______________________________________________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTO

CONTRATO TEMPORÁRIO 2024 – NUTRIÇÃO /SERVIÇOS GERAIS

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: ______________________

Email:

RG: UF: ____ CPF: ____________________________

II- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a)TITULAÇÃO:

Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

b)FORMAÇÃO CONTINUADA:

Curso Profissionalizante na área de 2022/2023

máximo 200 hrs: 2,5 pontos

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do Candidato: _______________________________________________________________

Assinatura Comissão: _______________________________________________________________

ANEXOV

RELAÇÃO DE ENDEREÇO DAS UNIDADES:

Creche

Escolas Municipais Urbanose Rural

Item

Escolas

Endereço

1.

Escola Municipal

Amâncio Ramos de Arruda

Rua: Av. Honorato Pedroso de Barros s/n°

Bairro: Cidade Alta

2.

Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda - Creche Municipal Vovó Renina Bruno Figueiredo

Rua: 12 de Dezembro

Bairro: Candonga

3.

Escola Municipal Prof. VanildesUmbelina de Assunção (EMPG DE CAMPO LIMPO)

Comunidade Campo Limpo

4.

Escola Municipal Prof. Militina Rodrigues da Silva

(EMPG DE ALEIXO)

Distrito de Baús

5.

Escola Municipal Prof. João Pedro de Figueiredo (ESCOLA COMUNIDADE DE PEDREGULHO)

Distrito de Aldeia

Anexo VI

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS E SUBSIDIOS

ESPECIALIDADES

ATRIBUIÇÕES GERAIS

PROFESSOR

Composto das atribuições inerentes as atividades de docência.

TDI– TÉCNICO EM DESENVOLVEMENTO INFANTIL

Composto de atribuições inerentes ao cuidar e educar, bem como atenção parcial/integral as crianças da faixa etária de 2 a 3 anos.

CAD- CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIENCIA

Apoio as atividades de locomoção,higiene,alimentação, prestam auxilio individualizado aos estudantes que realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelos estudante, relacionadas a sua condição de funcionalidade.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Composto de atribuições inerentes as atividades relativas ao recebimento; conservação e armazenamento de gêneros alimentícios; higienização do espaço e utensílios; preparação e distribuição de alimentação escolar.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA

( Auxiliar de Serviços Gerais)

Composto de atribuições inerentes as atividades de limpeza, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infra-estrutura.

ANEXO VII

NÍVEL, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

CARGOS/FUNÇÕES

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Professor

Superior

25 horas

R$ 2.710,00

TDI- Técnico de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio Completo

25 horas

R$ 1.421,00

CAD- Cuidador deAlunos com Deficiência

Ensino Médio Completo

25 horas

R$ 1.421,00

Técnico em

Nutrição Escolar

Ensino Médio Completo

30 horas

R$ 1.421,00

Técnico em Manutenção e

Infra- Estrutura

(Serviços Gerais)

Ensino Médio Completo

30 horas

R$ 1.421,00

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL

Para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Edital N° Secretaria Municipal de Educação de Acorizal

Nome do Candidato:

Cargo:

Justificativa do Candidato:

Obs: Reproduzir a quantidade necessária- Preencher em letra de forma ou a máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Acorizal,18 de Dezembro de 2023

Assinatura do Candidato Membro da Comissão

ANEXO IX

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO / CONTAGEM DE PONTO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

A partir do dia 20/12/2023

Divulgação do Edital

Secretaria Municipal de Educação

Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda

Etapa I

08/01/2024 a 16/01/2024

Inscrição

Secretaria Municipal de Educação

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

22/01/2024

Divulgação do Resultado Preliminar pela Secretaria Municipal de Educação dos aprovados.

Mural da Secretaria Municipal de

Educação

Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda

23/01/2024

Recebimento de recursos contra o Resultado Preliminar

Secretaria Municipal de Educação

24/01/2024

Divulgação do Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar e Atribuição

Mural da Secretaria Municipal de Educação

Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda