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Pref. Tesouro

DECRETO MUNICIPAL Nº 178/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

“Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.36 inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficaestabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 13 de outubro de 2.023 (sexta-feira), voltando as atividades em seu decurso normal em 16 de outubro de 2.023 (segunda-feira).

Art. 2º Os serviços consideradosessenciais tais como, Atendimento Médico Hospitalar, Manutenção e Distribuição de Água, permanecerão sendo praticados normalmente.

Art. 3º – O disposto no Art. 1º, não se aplica para as atividades de Coleta de lixo, distribuição de água, Setor de Licitação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Em 11 de Outubro de 2.023.

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JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL