LEI N. 1279/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
18 de Dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00044-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 524.480,32 (quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), para fazer frente às despesas de execução de terraplanagem, base e sub-base para a implantação de pavimentação asfáltica em CBUQ, em ruas e avenidas no município de Confresa-MT, abertura de crédito nº 40/00044-3, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 01 | Setor de Habitação |
| Função | 16 | Habitação |
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana |
| Programa | 0080 | Confresa Mais Asfalto-Pavimentação Asfáltica |
| Atividade | 1030 | Pavimentação de ruas urbanas | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.754.0000000 | 526.480,32 | |
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 0- Recursos não destinados a contrapartida | 1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 754- Recursos de Operações de Crédito | 000000-sem detalhamento |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal