DECRETO Nº 85/2023, de 14 de Setembro de 2023.
19 de Dezembro de 2023
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1604/2023, de 19 de Maio de 2023.
D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2316-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$24.508,81
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.508,81
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2316-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$24.508,81
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.508,81
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA06.001.13.392.2035.2316-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$110.982,38
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 110.982,38
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$24.508,81
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.508,81
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$24.508,81
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 24.508,81
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$110.982,38
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 110.982,38
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2023. ANDRÉ JACOB BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL