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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1619/2023, de 21 de Setembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 176.380,28, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.001.10.301.2058.2315-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$65.000,00

1.605.0000000 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 65.000,00

08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.001.10.301.2058.2315-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$75.000,00

1.605.0000000 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 75.000,00

08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.001.10.301.2058.2315-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$36.380,28

1.605.0000000 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 36.380,28

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$65.000,00

1.605.0000000 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 65.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$75.000,00

1.605.0000000 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 75.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$36.380,28

1.605.0000000 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 36.380,28

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Setembro de 2023. ANDRÉ JACOB BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL