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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1584/2022, de 29 de Novembro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 550.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002.10.301.2058.1288-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$550.000,00

1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 550.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$550.000,00

1.621.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 550.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2023.

ANDRÉ JACOB BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL