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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1584/2022, de 29 de Novembro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 191.800,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

05.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

05.003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

05.003.12.361.2022.2165-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA

R$191.800,00

2.553.0000000 (SF) - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 191.800,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$191.800,00

2.553.0000000 (SF) - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 191.800,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2023. ANDRÉ JACOB BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL