LEI Nº. 1282/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
19 de Dezembro de 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2023, até o limite de R$ 297.044,56 (duzentos e noventa e sete mil quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação e Desporto | |||
| Unidade | 004 | Fundo Salário Educação | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | |||
| Programa | 0029 | Salário Educação | |||
| Atividade | 2227 | Manutenção e Encargos com Salário Educação | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo | Fonte | Detalhamento | Valor R$ | ||
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.550.000000 | 297.044,56 | ||
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 550 - Transferências do Salário Educação | |||
| Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Excesso de Arrecadação na Fonte |
| (A) | (B) | C = (B - A) | |
| 1|550|000000 – Transferências do Salário Educação | 1.179.064,57 | 1.476.109,13 | 297.044,56 |
| Total | 1.179.064,57 | 1.476.109,13 | 297.044,56 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e a Lei Municipal nº 1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 30/11/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 18 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal