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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1ª Notificação ao Contrato 084/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230215671, sob Portaria de Fiscalização nº 497/2023, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato de nº 084/2023 – Concorrência n.º 004/2023: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO”, NOTIFICA a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.969.897/0001-03, representada pela senhora Joziane Coutinho Da Silva, portadora do CPF: 024.XXX.XXX-08, QUANTO À INCOMPATIBILIADE DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.

Conforme visita ao canteiro de obras no dia 18 de dezembro de 2023, a contratada permanece não seguindo o Projeto Básico ora componente dos anexos da referida licitação, assim como foi identificado no dia 11 de dezembro de 20223, nos seguintes itens:

1. Ausência de Projetos impressos no canteiro de obras; 2. Falta de visita regular do profissional responsável pela execução; 3. Não apresentação de Diário de Obras, nos termos do item 8.24 do Contrato 084/2023; 4. Não apresentação do CNO, nos termos do item 8.25 do Contrato 084/2023; 5. Execução de fundações em desconformidade com o Projeto de Estrutural; 6. Execução do contrapiso da Sala de Atendimento 02 sem prever as instalações hidrossanitárias;

Notifica-se para que a contratada:

1. Tenha a presença do profissional responsável técnico pela execução com frequência regular acompanhando in loco a evolução dos serviços. Pois os operários alegaram não ter recebido a visita do profissional descrito na licitação com responsável técnico: Engenheiro Civil MATHEUS TALES DIAS, CREA MT 44558, ART n.º 1220230215771; 2. Providencie a impressão dos Projetos nos termos do item 8.18 do Contrato; 3. Apresente semanalmente o Diário de Obras, acompanhado de fotos com coordenadas e data; 4. Apresente o CNO; 5. Repare a obra conforme os Projetos apresentados na licitação, devendo refazer os itens acima descritos em atendimento ao projeto executivo e ao contrato: CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA será responsável por: (...)

d) A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT quanto às recomendações para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma não está contemplada neste termo de referência.

e) A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.

CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA:

(...)

8.2. A CONTRATADA deverá inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de corrigir as eventuais falhas e obter os dados necessários ao cálculo definitivo das ações atuantes na edificação, com fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra.

(...)

8.7. Para iniciar as obras a CONTRATADA deverá:

(...)

b. Responsabilizar-se integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quanto àqueles não aceitos pela FISCALIZAÇÃO;

c. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia de 5 (cinco) anos, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros vícios que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da CONTRATANTE;

6. Preveja método que não danifique a edificação anexa existente ao refazer os itens listados, ao executar serviços de demolição.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 18 de dezembro de 23

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SERGIO DE MELLO SANTOS

Engenheiro Civil

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 497/2023