LEI Nº. 1285/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
19 de Dezembro de 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2023, até o limite de R$ 133.488,12 (cento e trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e doze centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | |||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | |||
| Função | 08 | Assistência Social | |||
| Subfunção | 244 | Assistência Social | |||
| Programa | 0020 | Fundo de Assistência - Gestão | |||
| Atividade | 2026 | Manutenção e Encargos com CRAS | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo | Fonte | Detalhamento | Valor R$ | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.660.000000 | 5.000,00 | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.660.000000 | 70.000,00 | ||
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | |||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | |||
| Função | 08 | Assistência Social | |||
| Subfunção | 244 | Assistência Social | |||
| Programa | 0004 | Social em Ação | |||
| Atividade | 2018 | Manutenção e Encargos com CREAS/PAEFI | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo | Fonte | Detalhamento | Valor R$ | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.660.000000 | 28.488,12 | ||
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | |||
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social | |||
| Função | 08 | Assistência Social | |||
| Subfunção | 244 | Assistência Social | |||
| Programa | 1001 | Programa Criança Feliz | |||
| Atividade | 2235 | Manutenção e Encargos com Programa Auxílio Brasil – IGD PAB | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo | Fonte | Detalhamento | Valor R$ | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.660.000000 | 30.000,00 | ||
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | |||||
| Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Crédito aberto por excesso | Excesso de Arrecadação na Fonte | |
| (A) | (B) | (D) | C = (B – A-D) | ||
| 660| 000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 357.335,24 | 542.758,00 | (51.934,64) | 133.488,12 | |
| Total | 357.335,24 | 542.758,00 | (51.934,634) | 133.488,12 | |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 11/12/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 18 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal