LEI Nº. 1287/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
19 de Dezembro de 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2023, até o limite de R$ 857.339,35 (oitocentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde | |||
| Unidade | 005 | MAC Média e Alta Complexidade | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
| Programa | 0055 | Hospital Municipal | |||
| Atividade | 2061 | Manutenção/Encargos com Hospital Municipal | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo | Fonte | Detalhamento | Valor R$ | ||
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1.621.6040000 | 57.339,25 | ||
| 3.1.90.04.0000 | Contratação por Tempo Determinado | 1.621.6040000 | 580.000,00 | ||
| 3.1.90.13.0000 | Obrigações Patronais | 1.621.6040000 | 220.000,00 | ||
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | |||||
| Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Créditos abertos por excesso na fonte | Excesso de Arrecadação na Fonte | |
| (A) | (B) | (D) | C = (B – A-D) | ||
| 6040000 – Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | 5.411.151,98 | 7.823.711,33 | 1.555.220,00 | 857.339,25 | |
| Total | 5.411.151,98 | 7.823.711,33 | 1.555.220,00 | 857.339,25 | |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 11 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 18 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal