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Pref. Confresa

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2023, até o limite de R$ 857.339,35 (oitocentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) nas seguintes classificações:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

005

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Atividade

2061

Manutenção/Encargos com Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor R$

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1.621.6040000

57.339,25

3.1.90.04.0000

Contratação por Tempo Determinado

1.621.6040000

580.000,00

3.1.90.13.0000

Obrigações Patronais

1.621.6040000

220.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado

Créditos abertos por excesso na fonte

Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

(D)

C = (B – A-D)

6040000Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

5.411.151,98

7.823.711,33

1.555.220,00

857.339,25

Total

5.411.151,98

7.823.711,33

1.555.220,00

857.339,25

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 11 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 18 de dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal