LEI Nº. 1289/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
19 de Dezembro de 2023
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Em atendimento ao contido no inciso I, art. 31 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal, fica concedido aos vereadores, remunerados sob o regime de subsídio, fixado através da Lei n.º 514, de 21 de setembro de 2012 e a Lei 1.186/2023 de 13 de janeiro de 2.023, a recomposição monetária de 4,04% (quatro inteiros e zero quatro porcento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, apurado segundo o IPCA acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 01 janeiro a 30 de Novembro de 2023.
Art. 2º - Com o acréscimo da revisão prevista no art. 1º, o subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Confresa passa a ser de R$ 6.973,05 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e cinco centavos) e R$ 7.622,17 (Sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) para o Vereador _ Presidente, respectivamente.
Art. 3º - A presente Lei fica amparada conforme impacto financeiro, disponibilidade de recursos, orçamentos e cumprimento dos limites legais.
Art. 4 - Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário.
Art. 5. - Esta Lei entra em vigor à partir de 1º de janeiro de 2024, revoga-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal